TJDFT - 0750962-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:21
Expedição de Alvará.
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01/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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26/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:46
Deferido em parte o pedido de LIVIO MARCOVICH - CPF: *58.***.*80-97 (REQUERENTE)
-
26/03/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/03/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0750962-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIVIO MARCOVICH REVEL: ALEXSANDER BRITO DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao ofício de ID 229053119, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:27
Outras decisões
-
14/03/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 13:12
Juntada de comunicação
-
25/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:37
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 12:51
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ALEXSANDER BRITO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:53
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:18
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:18
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 19:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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15/01/2025 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/01/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:26
Decretada a revelia
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10/01/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/01/2025 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2024 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2024 18:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/12/2024 16:58
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:58
Deferido o pedido de LIVIO MARCOVICH - CPF: *58.***.*80-97 (REQUERENTE).
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29/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/11/2024 15:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 20:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2024 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0750962-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIVIO MARCOVICH REQUERIDO: ALEXSANDER BRITO DE OLIVEIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 07/10/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0zn8Az ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 17:15:11. -
15/08/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0750962-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIVIO MARCOVICH REQUERIDO: ALEXSANDER BRITO DE OLIVEIRA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: ALEXSANDER BRITO DE OLIVEIRA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 14:11:28. -
13/08/2024 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2024 13:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0750962-29.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIVIO MARCOVICH REQUERIDO: ALEXSANDER BRITO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o autor manifestou apenas que não possui mais qualquer contato do requerido, não indicando o que pretende a fim de que a citação ocorra, indefiro a realização de pesquisa por meio eletrônico ou a expedição de ofícios, pois cabe à parte autora diligenciar para indicar o endereço da parte ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe.
O princípio da cooperação, que possibilita ao Judiciário a busca de informações quanto à qualificação das partes (§1º do art. 319 do CPC), pressupõe a anterior comprovação de que os autores efetuaram todas as diligências necessárias à identificação/localização dos requeridos.
Por outro lado, a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, ter esgotado os meios para localização da parte requerida.
Promova a parte requerente o andamento do feito com a indicação do endereço da parte requerida, ou comprove documentalmente ter esgotado os meios de localização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 5 de julho de 2024, às 14:50:16.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
08/07/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:11
Recebidos os autos
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05/07/2024 18:11
Indeferido o pedido de LIVIO MARCOVICH - CPF: *58.***.*80-97 (REQUERENTE)
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05/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0750962-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIVIO MARCOVICH REQUERIDO: ALEXSANDER BRITO DE OLIVEIRA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: ALEXSANDER BRITO DE OLIVEIRA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:30:30. -
01/07/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/06/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2024 11:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2024 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/06/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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