TJDFT - 0704478-89.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 14:39
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
04/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704478-89.2024.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: IVANILDO SANTOS DE JESUS SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que apura crime de ação penal privada. À míngua de oferecimento de queixa crime, ocorreu a decadência, nos termos do art. 38 do Código de Processo Penal, devendo ser declarada a extinção da punibilidade do(a) suposto(a) autor(a) do fato.
Dessa forma, acolho o parecer ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) suposto(a) autor(a) do fato, com base no art. 107, inciso IV, do CP.
Arquive-se o feito (art. 395, II, do Código de Processo Penal).
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo, se necessárias.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se o Ministério Público.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
30/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:44
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
30/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:21
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 02:39
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:39
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704478-89.2024.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: IVANILDO SANTOS DE JESUS DESPACHO Remova-se o sigilo lançado nos documentos de Ids 202905663, 202905668 e 203028307, vez que, de regra, os atos processuais são públicos, não havendo razão que o justifique.
Mantenha-se, contudo, o sigilo no documento de Id 202905664, permitindo acesso somente às partes e seus procuradores.
Ainda, reclassifique-se o documento de Id 203028307, de acordo com seu conteúdo (substabelecimento).
Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público sobre a petição de Id 202905663.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
05/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 13:18
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/07/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 19:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2024 17:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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01/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 17:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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26/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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