TJDFT - 0703387-43.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 23:44
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
11/01/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:54
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
04/12/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/11/2024 17:03
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
29/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 20:30
Recebidos os autos
-
28/11/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 20:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 20:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 03:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:50
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/10/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:52
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:52
Outras decisões
-
04/10/2024 16:39
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703387-43.2024.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EWERTON ARAUJO DAS MERCES EMBARGADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Retifico o valor da causa para R$ 3.535,00, conforme planilha de ID. 207086111.
Confiro prazo suplementar de 10 (dez) dias para o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento e remessa dos autos ao arquivo definitivo.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
27/09/2024 10:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703387-43.2024.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EWERTON ARAUJO DAS MERCES EMBARGADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no que tange aos honorários sucumbenciais em favor do patrono do embargante.
EMENDE-SE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas relativas à fase de cumprimento de sentença e acostar os documentos pessoais do exequente.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
07/08/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 14:17
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703387-43.2024.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EWERTON ARAUJO DAS MERCES EMBARGADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Em sede de impugnação aos embargos (ID. 196696712), o embargado se contrapõe à gratuidade de justiça concedida nos autos à embargante ao argumento de que não preencheria os requisitos legais.
A declaração de hipossuficiência formulado pela pessoa natural é dotada de presunção relativa de veracidade, competindo à parte contrária o ônus de trazer aos autos elementos que afastem a presunção conferida pelo art. 99, §3º, do CPC.
No caso dos autos, não se evidencia que a embargante tenha renda elevada, não sendo a mera contratação de financiamento elemento suficiente para tanto, até porque a pretensão do exequente/embargado se baseia no inadimplemento da executada/embargante.
Ademais, o embargado não trouxe qualquer prova a infirmar a presunção legal de hipossuficiência.
Nesta situação, deverá ser mantida a concessão da gratuidade de justiça à parte embargante, razão pela qual REJEITO a impugnação da gratuidade de justiça.
Intimadas acerca da instrução probatória, as partes dispensaram, requerendo o julgamento antecipado do mérito.
As questões de fato e de direito se encontram devidamente delineadas e o acervo probatório nos autos se mostra suficiente à compreensão da lide, que é eminentemente jurídica, de modo que desnecessária a produção de outras provas.
Com efeito, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inc.
I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/07/2024 09:13
Recebidos os autos
-
04/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:13
Outras decisões
-
04/07/2024 09:13
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EMBARGADO)
-
21/06/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/06/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 22:39
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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20/04/2024 07:11
Juntada de Certidão
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19/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:48
Recebidos os autos
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17/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:48
Concedida a Medida Liminar
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17/04/2024 12:48
Concedida a gratuidade da justiça a EWERTON ARAUJO DAS MERCES - CPF: *58.***.*59-55 (EMBARGANTE).
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11/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 06:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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