TJDFT - 0706399-05.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:11
Arquivado Provisoramente
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20/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706399-05.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: MARCOS HENRIQUE CARDOSO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que o valor encontrado é ínfimo em relação ao montante da dívida, razão pela qual, de ordem, promovi o desbloqueio.
Certifico, ainda, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da parte executada.
Certifico, outrossim, que junto aos autos as informações obtidas no sistema SNIPER.
De ordem, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
13/08/2025 20:42
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
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05/05/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
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22/04/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706399-05.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Locação de Móvel (9609) EXEQUENTE: ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: MARCOS HENRIQUE CARDOSO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagamento.
Da análise detida dos autos, constata-se que o réu foi pessoalmente citado Id. 208283835, oportunidade em atualizou seu endereço nos autos.
Foi realizada tentativa de intimação pessoal da parte devedora para realizar o cumprimento voluntário da obrigação na fase do Cumprimento de Sentença, no endereço informado ao Id. 220916283 e a diligência retornou com a informação de que o réu é desconhecido.
O fato determina a aplicação do artigo 274, parágrafo único do CPC: “Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Assim, declaro válida a intimação do devedor e determino que as futuras intimações ocorram por publicação, nos termos do art. 346 do CPC.
Ao credor para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação, prossiga-se nos termos da decisão de Id n. 217996079. - Datado e assinado digitalmente - 6 -
31/01/2025 15:22
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:22
Outras decisões
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18/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/12/2024 18:09
Juntada de Certidão
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14/12/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:47
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 19:31
Recebidos os autos
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19/11/2024 19:31
Outras decisões
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12/11/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 09:01
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE CARDOSO DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706399-05.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA REU: MARCOS HENRIQUE CARDOSO DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação monitória proposta por ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA contra MARCOS HENRIQUE CARDOSO DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Regularmente citada, a parte requerida não realizou o pagamento do débito constante da inicial nem opôs embargos à ação monitória, pelo que, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno de direito título executivo judicial em favor do demandante.
Faço incluir sobre o crédito 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios (art. 701, caput, do Código de Processo Civil) e condeno a parte ré ao pagamento das custas.
A ação deverá prosseguir na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do NCPC.
Após o trânsito em julgado, o credor deverá, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
27/09/2024 16:43
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:43
Julgado procedente o pedido
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20/09/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE CARDOSO DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE CARDOSO DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 12:29
Juntada de citação
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10/07/2024 03:07
Publicado Edital em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0706399-05.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA REU: MARCOS HENRIQUE CARDOSO DA SILVA O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Locação de Móvel (9609), Processo 0706399-05.2023.8.07.0009, movida por ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 07.***.***/0001-82), em desfavor de MARCOS HENRIQUE CARDOSO DA SILVA (CPF: *49.***.*24-30), que tem por objeto o pagamento do débito.
E o presente é para CITAR MARCOS HENRIQUE CARDOSO DA SILVA (CPF: *49.***.*24-30), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ R$ 13.981,72 (treze mil e novecentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, observando que caso o faça, ficará isento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º); ou para que ofereça embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei BRASÍLIA-DF, 8 de julho de 2024 10:11:30. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
08/07/2024 10:13
Juntada de Certidão
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08/07/2024 10:12
Expedição de Edital.
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20/06/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:09
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
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11/06/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
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22/04/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/04/2024 20:34
Mandado devolvido dependência
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04/04/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/03/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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12/07/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 18:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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12/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 17:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 17:03
Recebidos os autos
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12/07/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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12/07/2023 16:01
Recebidos os autos
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12/07/2023 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/07/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 20:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 20:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:52
Outras decisões
-
27/04/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/04/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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