TJDFT - 0722509-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 03:57
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 03:57
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS XAVIER MATOS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LARISSA MICAELLA PEIXOTO XAVIER em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
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28/08/2024 09:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição de ID 208787464.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará eletrônico para viabilizar a transferência do valor bloqueado em favor do credor, conforme requerimento de ID 208787464.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
27/08/2024 09:12
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722509-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS XAVIER MATOS, LARISSA MICAELLA PEIXOTO XAVIER EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação, fica intimada a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se o processo pode ser extinto em razão do bloqueio integral do débito, bem como a forma que deseja o levantamento de valores.
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 16:34:25.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
20/08/2024 08:59
Recebidos os autos
-
20/08/2024 08:59
Outras decisões
-
19/08/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/08/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:54
Deferido o pedido de MARCOS XAVIER MATOS - CPF: *41.***.*64-33 (EXEQUENTE).
-
25/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722509-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS XAVIER MATOS, LARISSA MICAELLA PEIXOTO XAVIER EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário do débito pela parte executada.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimada a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 09:54:57.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
08/07/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de MARCOS XAVIER MATOS em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:19
Decorrido prazo de LARISSA MICAELLA PEIXOTO XAVIER em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/07/2024 23:59.
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13/06/2024 15:11
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 10:36
Recebidos os autos
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07/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:36
Outras decisões
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07/06/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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