TJDFT - 0720017-98.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/08/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:27
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de PHC CAVALCANTE - INVICTUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA em 05/06/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 09/05/2025 23:59.
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04/05/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:39
Publicado Edital em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0720017-98.2024.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(ES): COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP (CPF: 18.***.***/0001-15).
RÉU(S): PHC CAVALCANTE - INVICTUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA (CPF: 36.***.***/0001-29).
A Drª.
PATRICIA VASQUES COELHO, Juíza de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia determinada, no valor de R$ 23.561,93 vinte e três mil e quinhentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos (a ser atualizado na data do pagamento), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15(quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), sob pena de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito (§1º, art. 523, do CPC).
O pagamento no prazo acima isenta o(s) executado(s) da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo credor.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(s) executado(s) apresente(m) impugnação (art. 525, do CPC), por meio de advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 7 de abril de 2025 11:52:30 .
Eu,José Carlos de Oliveira, Servidor Geral, o subscrevo. -
07/04/2025 11:50
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 10:38
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:38
Outras decisões
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20/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/03/2025 18:27
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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20/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 19:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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13/01/2025 18:38
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:38
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/11/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de PHC CAVALCANTE - INVICTUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA em 25/11/2024 23:59.
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01/10/2024 02:18
Publicado Edital em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0720017-98.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA (CPF: *32.***.*86-15); COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP (CPF: 18.***.***/0001-15); NATHALIA FERREIRA VIANNA (CPF: *29.***.*39-96); ALINE POLIANA FERNANDES ARAUJO (CPF: *01.***.*02-07); RÉU(S): PHC CAVALCANTE - INVICTUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA (CPF: 36.***.***/0001-29); O Dr.
LUCAS LIMA DA ROCHA, Juiz de Direito Substituto da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação e e pagar(em), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), a quantia de R$ 20.804,85 (vinte mil e oitocentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que caso o faça(m), ficará(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais.
No mesmo prazo, poderá(ão) oferecer embargos, por meio de advogado ou defensor público, bem como, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Não efetuado o pagamento nem oferecidos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 25 de setembro de 2024 14:02:03 .
Assinado eletronicamente. -
25/09/2024 14:24
Expedição de Edital.
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04/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:29
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720017-98.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: PHC CAVALCANTE - INVICTUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/08/2024 14:29
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/07/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Petição Inicial Número do processo: 0720017-98.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: PHC CAVALCANTE - INVICTUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se Nome: PHC CAVALCANTE - INVICTUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA Endereço: 44, CONJUNTO B, LOTE, 50, PARQUE DA BARRAGEM SETOR 02, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO - CEP: 72910-100 para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 20.804,85 (vinte mil e oitocentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Opostos os embargos monitórios, o autor terá o prazo de 15 (quinze) dias para respondê-los.
Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se automaticamente o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial, independentemente de nova decisão.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Operada a conversão acima referida, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), deverá ser anotado o cumprimento de sentença e intimado o credor para apresentar planilha atualizada da dívida, bem como indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não efetuado o pagamento e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por defensor público ou advogado regularmente constituído nos autos.
Frustrada a citação pessoal, retornem os autos conclusos para que seja avaliada a necessidade de realização de consulta aos sistemas de informação disponíveis ao Juízo.
Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o autor para apresentar novo endereço no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO PRIMEIRAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (CASO A REQUERIDA SEJA PESSOA JURÍDICA PARCEIRA PARA A EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA) OU CORREIOS E, EM CASO DE INSUCESSO, FICA AUTORIZADO O CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU CARTA PRECATÓRIA.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública (assistência jurídica gratuita) no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. -
03/07/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 23:14
Recebidos os autos
-
02/07/2024 23:14
Outras decisões
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27/06/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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