TJDFT - 0700951-35.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:30
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
13/06/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:23
Homologada a Transação
-
06/05/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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22/03/2025 22:35
Recebidos os autos
-
22/03/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 22:35
Outras decisões
-
17/02/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:53
Outras decisões
-
29/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/10/2024 14:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 11/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/07/2024 10:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700951-35.2024.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A REU: JESUS MARCELO DE SOUZA GALHENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 201932756, o advogado Marcus Vinícius Reis, OAB-DF nº 15.869, acostou documento no qual comunica sua renúncia ao mandato outorgado pelo réu.
Consoante artigos 1º, III, "a", e 2º, da Lei 11.419/2006, no âmbito do processo eletrônico, somente são aceitas assinaturas por certificado digital e não por assinadores eletrônicos como o de ID 201932756.
O documento também não atende ao artigo 195 do CPC.
A utilização da plataforma ZapSign não garante que o outorgante da procuração é realmente o signatário da notificação.
Compulsando os documentos mencionados, a assinatura do outorgante do documento não é realizada com certificado digital ICP-Brasil. É a ZapSign, terceira, que apõe o seu certificado digital no arquivo, para dar aparência de que o ato atende aos requisitos que o art. 195 do CPC exige.
Assim, não há que se confundir autenticação do documento apresentado, que pode se dar pela certificadora habilitada junto ao ICP-Brasil, com a autenticação da assinatura digital nele inserida.
O que consta do teor dos documentos juntados aos autos é mero sinal gráfico digitalizado, aposto sem o necessário rigor técnico para garantia de autenticidade, integridade, temporalidade e não repúdio da suposta assinatura, de modo que não há como atribuir-lhe presunção de veracidade na forma do art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (assinatura do emitente com certificado digital padrão ICP-Brasil).
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o advogado junte a notificação de renúncia com assinatura digital válida ou firma física, sob pen de indeferimento da renúncia.
Quanto ao mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de ID 201640190.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/07/2024 22:57
Recebidos os autos
-
02/07/2024 22:57
Outras decisões
-
02/07/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/06/2024 10:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:47
Concedida a Medida Liminar
-
19/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/06/2024 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/05/2024 12:15
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:15
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 00:01
Recebidos os autos
-
21/02/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/02/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:54
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2024 17:57
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:57
Indeferida a petição inicial
-
23/01/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/01/2024 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 11:22
Recebidos os autos
-
13/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 11:22
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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