TJDFT - 0709428-48.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 15:34
Baixa Definitiva
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25/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:33
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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25/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 60 MESES.
INCOMPATIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL EM PROCESSO DE CONHECIMENTO COM A SUSPENSÃO DO FEITO POR MAIS DE SEIS MESES.
ART. 313, §4º, CPC. 1.
A possibilidade de suspensão do processo na fase de conhecimento encontra fundamento no art. 313, II, do Código de Processo Civil, todavia, o prazo máximo de suspensão não poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V do art. 313 do Código de Processo Civil, e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II do mencionado dispositivo legal. 2.
Apenas nas hipóteses de processo de execução, o que não é o caso dos autos, há a previsão de o credor requerer a suspensão do feito durante o prazo concedido para a liquidação voluntária da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. 3.Apelação conhecida e não provida. -
03/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:12
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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03/06/2024 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/04/2024 22:29
Recebidos os autos
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07/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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28/02/2024 17:42
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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26/02/2024 16:32
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/02/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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