TJDFT - 0707680-86.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:33
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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25/07/2024 03:55
Decorrido prazo de ESDRAS GOMES FER em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 13:05
Expedição de Ofício.
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02/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O Enunciado nº 33 do colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe que “a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”. 2.
A competência territorial somente pode ser modificada mediante provocação da parte contrária, por meio de preliminar de defesa, e não de ofício pelo magistrado. 3.
Não se pode desconsiderar a cláusula de eleição de foro, tendo em vista a ausência de abusividade na escolha do foro. 4.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. -
01/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:19
Declarado competetente o JUÍZO DA TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA (SUSCITADO)
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06/06/2024 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 22:38
Recebidos os autos
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11/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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07/03/2024 17:43
Expedição de Ofício.
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07/03/2024 16:46
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:46
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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29/02/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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28/02/2024 19:11
Recebidos os autos
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28/02/2024 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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28/02/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/02/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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