TJDFT - 0708059-34.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 16:00
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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18/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708059-34.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCILENE MARQUES FERREIRA DA SILVA REU: WELLINGTON MARCEL DOS SANTOS SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimado a promover a diligências que lhe competiam, o credor quedou inerte, conforme certidão ID 167604819.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pelo autor, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Isto posto, extingo este processo com espeque no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Arquive-se o feito, com baixa.
Sentença registrada nesta data.
Intime-se. -
16/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:17
Recebidos os autos
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15/08/2023 16:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/08/2023 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/08/2023 12:10
Juntada de Certidão
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01/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708059-34.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCILENE MARQUES FERREIRA DA SILVA REU: WELLINGTON MARCEL DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, procedi a pesquisa no sistema BANDI, tendo logrado êxito em localizar em localizar endereço da parte ré/executada com cumprimento recentemente, conforme anexo.
De ordem, encaminho os autos para intimação da parte autora a se manifestar no prazo de 05(cinco) dias acerca do documento juntado.
Samambaia/DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023 15:25:45. -
25/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
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25/07/2023 15:13
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2023 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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25/07/2023 14:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2023 12:31
Recebidos os autos
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24/07/2023 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/06/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 16:58
Juntada de Certidão
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12/06/2023 20:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/05/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 11:07
Recebidos os autos
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26/05/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 14:04
Juntada de Certidão
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25/05/2023 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/05/2023 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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