TJDFT - 0756915-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:26
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
06/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 19:22
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/05/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
16/05/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 19:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/05/2025 10:27
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:53
Expedição de Autorização.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0756915-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRUNO DA SILVA CERQUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 8 de janeiro de 2025 14:25:07.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
08/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/12/2024 15:05
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA CERQUEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 14:00
Recebidos os autos
-
16/11/2024 14:00
Declarada decadência ou prescrição
-
16/11/2024 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/10/2024 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:36
Outras decisões
-
02/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/08/2024 13:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0756915-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BRUNO DA SILVA CERQUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, uma vez que incumbe à parte autora apresentar com a inicial os documentos necessários à propositura da ação.
Ademais, a parte não comprovou a sua total impossibilidade de conseguir a documentação ora requerida nos autos.
Portanto, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dia para a autora colacionar os autos a documentação indicada em ID203134759, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 17:56:31.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
29/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:59
Outras decisões
-
23/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0756915-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BRUNO DA SILVA CERQUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para instruir o feito com declaração de exercício findo em que conste a natureza da verba devida e a data em que deveria ser paga, a fim e que seja possível realizar a devida correção, bem como apurar eventuais retenções previdenciárias/tributárias.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 14:05:32.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da lei 11.419/06 -
05/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 19:30
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 19:30
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/07/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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