TJDFT - 0719631-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 20:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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13/02/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 18:09
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GLADYS CAVALCANTI RAPOSO DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EXECUTIVO SABIM em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:04
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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21/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para CONDENAR a parte requerida ao pagamento das taxas ordinárias vencidas e impagas a partir de outubro de 2022, bem como das taxas ordinárias e extraordinárias vincendas no curso da demanda (art. 323, do CPC), até a data de contestação.
Cada parcela será acrescida de: i) correção monetária e juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar dos respectivos vencimentos, por se tratar de mora "ex re"; e ii) multa de 2% (dois por cento), nos termos do disposto no art. 1.336, §1º, do CC.
Nesse passo, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
14/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:11
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 08:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/12/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 11:38
Recebidos os autos
-
08/12/2024 11:38
Outras decisões
-
05/12/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/12/2024 19:25
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 06:10
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/09/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719631-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO CENTRO EXECUTIVO SABIM REU: GLADYS CAVALCANTI RAPOSO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No intuito de localizar o endereço da parte requerida, DEFIRO o pedido retro e, por conseguinte, promovo a consulta eletrônica por meio dos Sistemas SISBAJUD, BANDI e INFOSEG (INFOJUD).
Quanto ao sistema RENAJUD, informo que não se presta à finalidade da diligência.
Em pesquisas nas bases SISBAJUD, BANDI e INFOJUD/INFOSEG o Juízo obteve as informações que secundam esta Decisão.
INTIMO, pois, o requerente para, após analisar as informações, postular o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:56
Outras decisões
-
21/08/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/07/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719631-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO CENTRO EXECUTIVO SABIM REU: GLADYS CAVALCANTI RAPOSO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXPEÇA-SE mandado de citação e intimação dirigido ao endereço indicado pela parte autora por meio da petição de ID 204090364.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:22
Outras decisões
-
15/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EXECUTIVO SABIM em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719631-74.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO CENTRO EXECUTIVO SABIM REU: GLADYS CAVALCANTI RAPOSO DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de ID 201847972 retornou sem êxito na diligência, com a informação "ENDEREÇO INSUFICIENTE".
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente), no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 01/07/2024 GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral -
01/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/06/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
22/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:01
Outras decisões
-
20/05/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/05/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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