TJDFT - 0709972-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709972-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO CARDOSO DOS SANTOS *57.***.*92-68, CELSO CARDOSO DOS SANTOS REU: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A jurisprudência do TJDFT é pacífica ao concluir que a concessão do benefício da justiça gratuita prescinde de comprovação da condição de miserabilidade da parte que o pleiteia.
Ademais, a parte autora/reconvinda não demonstrou, ante o contexto econômico apresentado pela parte ré/reconvinte, que esta ostenta condições de suportar o adiantamento das custas e despesas processuais sem o prejuízo de sua subsistência, razão pela qual INDEFIRO a impugnação à declaração de pobreza oposta e DEFIRO, em favor da ré/reconvinte, os benefícios da gratuidade de justiça.
Presentes, assim, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Intimadas as partes para especificarem as provas que pretenderiam produzir, ambas requereram a oitiva de testemunhas, tendo a ré/reconvinte pugnado, ainda, pela realização de perícia e a colheita do depoimento pessoal do autor/reconvindo.
Porque a prova pericial requerida pela ré/reconvinte é desnecessária para o deslinde do feito, INDEFIRO sua produção.
Lado outro, DEFIRO os pedidos das partes de produção de prova testemunhal.
INDEFIRO a colheita do depoimento pessoal do autor/reconvindo, tendo em vista que não se mostra útil para o exame das questões controvertidas nos autos.
Ademais, as partes detém a oportunidade de falar nos autos do processo, expondo a sua versão dos fatos, por meio de seus patronos.
Concedo à ré/reconvinte prazo de 15 dias para que apresente seu rol de testemunhas.
O autor/reconvindo já o fez por ocasião da especificação de provas.
Precluindo a decisão, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, observada a devida antecedência, e intimem-se as partes, incumbindo aos seus respectivos Patronos a intimação das testemunhas que arrolarem.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/08/2025 14:10
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:10
Deferido em parte o pedido de ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-90 (REU), CELSO CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *57.***.*92-68 (AUTOR), CELSO CARDOSO DOS SANTOS *57.***.*92-68 - CNPJ: 37.***.***/0001-57 (AUTOR)
-
25/08/2025 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-90 (REU).
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12/06/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709972-41.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CELSO CARDOSO DOS SANTOS *57.***.*92-68 e outros Requerido: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA CERTIDÃO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 14:22:19.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral -
20/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:18
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/05/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709972-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO CARDOSO DOS SANTOS *57.***.*92-68, CELSO CARDOSO DOS SANTOS RÉU: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/05/2025 04:26
Recebidos os autos
-
01/05/2025 04:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/04/2025 23:57
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 11:12
Desentranhado o documento
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 12:59
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 20:33
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:34
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:34
Deferido o pedido de ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-90 (REU).
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18/02/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/02/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:21
Juntada de Petição de comprovante
-
11/02/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 23:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/01/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 05:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/11/2024 10:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/11/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709972-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO CARDOSO DOS SANTOS *57.***.*92-68, CELSO CARDOSO DOS SANTOS REU: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD para localizar endereço hábil para a citação de ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ n° 26.***.***/0001-90, inclusive na pessoa do seu sócio administrador EDIPO ALVES LACERDA, CPF n° *20.***.*69-06.
Renove-se o cumprimento do mandado de citação, pela via postal, nos endereços apurados por meio das pesquisas ora realizadas: - Rua 600, Lote 601, Quadra 101, Bloco S, Apartamento 104, Residencial Porto Pilar, Setor Meireles, Santa Maria/DF – CEP 72583-400; - Rua 05, Quadra 51, Casa 20, Parque Alvorada I, Luziânia/GO - CEP 72836-130.
Retornando as diligências frustradas pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Depreque-se, conforme o caso.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/10/2024 08:39
Recebidos os autos
-
29/10/2024 08:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/10/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CELSO CARDOSO DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CELSO CARDOSO DOS SANTOS *57.***.*92-68 em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709972-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO CARDOSO DOS SANTOS *57.***.*92-68, CELSO CARDOSO DOS SANTOS REU: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de id. 210144808.
Por conseguinte, renove-se o cumprimento do mandado de citação da parte ré, na pessoa de seu sócio-administrador Édipo Alves Lacerda, desta feita conforme procedimento regulamentado na Portaria GC/TJDFT n.º 34/2021, observando-se as informações prestadas na aludida petição.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/09/2024 12:03
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:03
Deferido o pedido de CELSO CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *57.***.*92-68 (AUTOR), CELSO CARDOSO DOS SANTOS *57.***.*92-68 - CNPJ: 37.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
06/09/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/09/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709972-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO CARDOSO DOS SANTOS *57.***.*92-68, CELSO CARDOSO DOS SANTOS REU: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca das diligências negativas da Sra.
Oficiala de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024.
MAURA WERLANG -
26/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 03:54
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 11:38
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/07/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709972-41.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO CARDOSO DOS SANTOS *57.***.*92-68, CELSO CARDOSO DOS SANTOS REU: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME CERTIDÃO O mandado ID 198800272 do REU: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 01/07/2024 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
01/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/06/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:38
Concedida a gratuidade da justiça a CELSO CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *57.***.*92-68 (REQUERENTE) e ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-90 (REQUERIDO).
-
06/05/2024 18:38
Outras decisões
-
22/03/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/03/2024 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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