TJDFT - 0718033-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718033-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: AGF INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA REQUERIDO: CONSTRUNORTE CONSTRUTORA EIRELI CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 202498124.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REQUERIDO: CONSTRUNORTE CONSTRUTORA EIRELI intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 12:16:49.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
03/07/2024 12:17
Juntada de Certidão
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02/07/2024 04:16
Recebidos os autos
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02/07/2024 04:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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28/06/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 17:30
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 04:27
Decorrido prazo de CONSTRUNORTE CONSTRUTORA EIRELI em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:27
Decorrido prazo de AGF INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 09:30
Recebidos os autos
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04/06/2024 09:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 14:09
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/05/2024 18:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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