TJDFT - 0707756-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO FELINTO SANTANA em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 14:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 19:38
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:38
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
20/08/2025 19:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707756-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA REVEL: FRANCISCO FELINTO SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente, ciente do Ofício ID 242661016, formula pedido de desistência da penhora do veículo FIAT/SIENA EL 1.4 FLEX, ANO 2013/2014, PLACA OVP0249.
Assim, fica desconstituída a penhora ordenada no ID 231140494. À Secretaria, para que retire a restrição Renajud inserida no ID 231445146.
Ainda, o exequente requer, no ID 243780199, a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal visando obter informações sobre a existência de imóvel cadastrado em nome da parte executada, justificando o pedido na peculiaridade da situação fundiária no DF.
Todavia, nada há nos autos que indique a probabilidade da existência de imóvel, ainda que irregular, cadastrado no nome da parte devedora.
As pesquisas já realizadas, inclusive junto à Receita Federal pelo sistema INFOJUD, mostraram a ausência de patrimônio da parte.
A realização de diligências pelo Poder Judiciário deve ser amparada em critério de razoabilidade, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda.
Neste sentido, inclusive é o entendimento já expressado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), relacionados à utilização do sistema BACENJUD e suas reiterações (REsp 1.137.041/AC, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, DJe 28/6/2010; REsp 1.145.112/AC, Rel.
Ministro Castro Meira, DJe 28/10/2010).
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento.
Fica, portanto, a parte credora intimada a indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/08/2025 17:16
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:16
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
29/07/2025 18:00
Juntada de comunicação
-
25/07/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:40
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:47
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
21/05/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707756-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA REVEL: FRANCISCO FELINTO SANTANA DESPACHO Fica intimada a parte credora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre Ofício colacionado no ID 234224480, referente à resposta do credor fiduciante a respeito do veículo FIAT/SIENA EL 1.4 FLEX, ANO 2013/2014, PLACA OVP0249, requerendo o que entender de direito, de modo a dar regular prosseguimento ao feito.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
09/05/2025 13:01
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/04/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:24
Outras decisões
-
14/04/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:20
Deferido em parte o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
24/03/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707756-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA REVEL: FRANCISCO FELINTO SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a informar seus dados bancários, de modo a viabilizar o levantamento dos valores penhorados nos autos e não impugnados pela parte executada.
Ainda, de modo a viabilizar o prosseguimento do feito, deverá informar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:33
Outras decisões
-
12/03/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO FELINTO SANTANA em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 23:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO FELINTO SANTANA em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
28/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/11/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/11/2024 13:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO FELINTO SANTANA em 16/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707756-10.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA REVEL: FRANCISCO FELINTO SANTANA CERTIDÃO Certifico que, em 23/09/2024, transcorreu o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
Ademais, certifico que ainda não transcorreu o prazo para Impugnação ao Cumprimento de Sentença, modo pelo qual registro neste ato o prazo remanescente, de forma que faltam 13 dias para que a parte ré possa impugnar.
Não sendo apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Oportunamente, conclusos. #documentado assinado eletronicamente -
25/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 06:27
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO FELINTO SANTANA em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 13:16
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:20
Outras decisões
-
14/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 14:13
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO FELINTO SANTANA em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor referente a mensalidade inadimplida, ou seja, R$ 805,22 (oitocentos e cinco reais e vinte e dois centavos), referente à parcela vencida em 08/12/2020. -
03/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:21
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:50
Decorrido prazo de FRANCISCO FELINTO SANTANA em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:11
Outras decisões
-
01/03/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
01/03/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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