TJDFT - 0717113-69.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 13:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2025 22:36
Recebidos os autos
-
15/05/2025 22:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/05/2025 22:36
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *58.***.*75-87 (EXECUTADO).
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15/05/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 17:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:59
Outras decisões
-
09/04/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 23:51
Recebidos os autos
-
07/04/2025 23:51
Outras decisões
-
07/04/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 20:16
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:16
Outras decisões
-
31/03/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 20:18
Juntada de Petição de impugnação
-
28/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 22:42
Recebidos os autos
-
04/02/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 22:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/02/2025 22:42
Deferido o pedido de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL - CNPJ: 34.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
04/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/02/2025 14:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 21:48
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/12/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:15
Juntada de Certidão
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13/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 21:29
Recebidos os autos
-
08/10/2024 21:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/10/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 20:59
Recebidos os autos
-
11/09/2024 20:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/09/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717113-69.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL EXECUTADO: MARIA DE FATIMA RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da petição de ID 208419710, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2024 19:44
Recebidos os autos
-
24/08/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0717113-69.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL EXECUTADO: MARIA DE FATIMA RIBEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, encaminhando os autos à suspensão até a quitação do débito, por meio dos descontos em folha de pagamento da executada.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 21:21
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/08/2024 21:21
Outras decisões
-
18/08/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
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01/08/2024 19:31
Expedição de Ofício.
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01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717113-69.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL EXECUTADO: MARIA DE FATIMA RIBEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia depositada nos autos ao ID 205756698 (R$ 5.739,28), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 158341802.
Após, reitere-se o ofício de ID 159009993, para que o órgão pagador transfira os valores constritos diretamente para a conta bancária do banco Bradesco (237), agência 2373-6, conta 317688-6, favorecido REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL (CNPJ 34.***.***/0001-68).
Por fim, os autos permanecerão suspensos até a quitação do débito, por meio dos descontos em folha de pagamento da executada.
Atribuo força de ofício à decisão.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 21:08
Recebidos os autos
-
29/07/2024 21:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/07/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717113-69.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL EXECUTADO: MARIA DE FATIMA RIBEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a penhora de valores da executada por meio da ferramenta denominada "teimosinha".
Contudo, ao ID 155668507, foi determinada a penhora de 12% (doze por cento) da remuneração líquida percebida pela executada.
Não obstante o direito do exequente em se valer dos atos executivos visando à plena satisfação do seu pedido, o processo de execução deve ser pautado no princípio da menor onerosidade, visando uma execução equilibrada e proporcional, evitando a prática de atos executivos desnecessariamente invasivos ao executado e de o Juízo incorrer em excesso de execução.
A vingança privada não pode ser o norte motivador dos atos a serem praticados no processo de execução.
O executado não deve ser submetido, na satisfação da obrigação, a medidas fora do padrão da razoabilidade e da proporcionalidade, pois o custo não pode ser maior que a vantagem.
O magistrado deve evitar o manejo de gravames desnecessários ao cumprimento do crédito do exequente, inclusive observando a regra da menor onerosidade ao devedor. “Dessa constatação decorre a regra de que, quando houver vários meios de satisfazer o direito do credor, o juiz mandará que a execução se faça pelo modo menos gravoso ao executado" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo, Salvador: Ed.
JusPodivm, 2019, pp. 1054).
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido de ID 204999913.
Em tempo, à Secretaria, para que anexe aos autos o ofício mencionado na certidão de ID 202492842.
Após, voltem os autos conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
23/07/2024 22:09
Recebidos os autos
-
23/07/2024 22:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 02:44
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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04/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0717113-69.2019.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL Polo passivo: MARIA DE FATIMA RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 13:44:11. *documento assinado eletronicamente -
01/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:50
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 23:55
Recebidos os autos
-
14/08/2023 23:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/08/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/08/2023 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 22:22
Expedição de Ofício.
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
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11/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 09:54
Recebidos os autos
-
17/04/2023 09:54
Outras decisões
-
04/04/2023 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/03/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 20:24
Recebidos os autos
-
09/03/2023 20:24
Indeferido o pedido de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL - CNPJ: 34.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
-
23/02/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/02/2023 14:20
Juntada de consulta renajud
-
26/01/2023 11:55
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 14:29
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/05/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
13/05/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 18:47
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão de desbloqueio de valores (SISBAJUD) em 15/02/2022.
-
14/02/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 14:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 16:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/02/2022 12:29
Recebidos os autos
-
03/02/2022 12:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/10/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 14:24
Expedição de Ofício.
-
15/06/2021 14:23
Expedição de Ofício.
-
15/06/2021 14:23
Expedição de Ofício.
-
15/06/2021 14:23
Expedição de Ofício.
-
15/06/2021 14:20
Expedição de Ofício.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 22/04/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 10:21
Expedição de Ofício.
-
11/03/2021 10:19
Expedição de Ofício.
-
11/03/2021 10:17
Expedição de Ofício.
-
11/03/2021 10:16
Expedição de Ofício.
-
11/03/2021 10:14
Expedição de Ofício.
-
08/03/2021 02:34
Publicado Despacho em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 13:02
Recebidos os autos
-
04/03/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 22:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2021 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/01/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:53
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 21:27
Recebidos os autos
-
15/09/2020 21:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/08/2020 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/08/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
24/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 22:17
Recebidos os autos
-
17/08/2020 22:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/08/2020 18:30
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 09:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/07/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:44
Publicado Certidão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2020 06:39
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 08:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/07/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 14:37
Expedição de Ofício.
-
01/06/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO DA SILVA em 28/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 21:17
Recebidos os autos
-
21/05/2020 21:17
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO DA SILVA em 20/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 11:04
Recebidos os autos
-
05/05/2020 11:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2020 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 14:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 14:34
Desentranhamento de documento (ID: 59993114 - VICTOR HUGO- ECAC - SIGILOSO)
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 23:32
Recebidos os autos
-
17/04/2020 23:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/03/2020 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/03/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 14:09
Recebidos os autos
-
11/03/2020 14:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/01/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 19:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2019 08:39
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 14:39
Recebidos os autos
-
27/11/2019 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2019 16:25
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2019 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/10/2019 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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