TJDFT - 0753208-95.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL PAIVA VELLOSO RAMOS PEREIRA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:48
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/01/2025 18:29
Juntada de Certidão
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18/12/2024 22:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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26/10/2024 09:59
Recebidos os autos
-
26/10/2024 09:59
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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26/09/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/09/2024 15:25
Recebidos os autos
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24/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753208-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO GABRIEL PAIVA VELLOSO RAMOS PEREIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/09/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/09/2024 12:26
Recebidos os autos
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19/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL PAIVA VELLOSO RAMOS PEREIRA em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753208-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO GABRIEL PAIVA VELLOSO RAMOS PEREIRA REQUERIDO: ROBERTA PAIVA VELLOSO RAMOS PEREIRA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para a parte requerida apresentar contestação.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
23/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL PAIVA VELLOSO RAMOS PEREIRA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL PAIVA VELLOSO RAMOS PEREIRA em 18/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753208-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO GABRIEL PAIVA VELLOSO RAMOS PEREIRA REQUERIDO: ROBERTA PAIVA VELLOSO RAMOS PEREIRA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A mãe do autor, que assume a responsabilidade pelo cometimento das infrações, não é parte legítima para responder pelo pedido, razão pela qual extingo o processo, em relação a ela, sem exame do mérito.
Não há,
por outro lado, probabilidade do direito, já que há prazo para apontar o responsável pela infração.
Ultrapassado este, há decadência do direito de modificar a imputação, de modo que esta ficará para o proprietário do veículo, tenha sido ele ou não o responsável.
De resto, é preciso um ato de fé do juiz e não de conhecimento racional - que deveria ser fundado em provas das proposições de fato afirmadas - de que foi a mãe e não o autor quem cometeu as infrações.
Pode ser? Pode.
Mas sempre ficará, sem a exitência de prova, com o gosto amargo de que houve um possível combinado entre o filho e a mãe para que o primeiro não perca sua licença para dirigir.
Daí porque é necessária a instauração do contraditório.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 20:01
Recebidos os autos
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01/07/2024 20:01
Outras decisões
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27/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 19:24
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:34
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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