TJDFT - 0724932-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO GOMES em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
19/03/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/03/2025 12:25
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:33
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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06/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:49
Homologada a Transação
-
06/03/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/02/2025 16:16
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
05/02/2025 02:55
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
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17/01/2025 21:38
Recebidos os autos
-
17/01/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO GOMES em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
09/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:51
Outras decisões
-
08/09/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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02/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/08/2024 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 19:42
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:44
Outras decisões
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09/07/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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08/07/2024 13:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724932-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BRUNO PEREIRA DE MACEDO, GABRIEL LACERDA FERNANDES, GABRIELA CAMPOS MELO EXECUTADO: JOSE SEBASTIAO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: b) instruir o feito com cópia da carteira da OAB do patrono, autora da demanda, a fim de se delinear a legitimidade ativa ad causam; c) instruir o feito com documento de identificação das partes; d) indicar os dados da conta bancária, para fins de viabilizar o pagamento do débito em caso de depósito voluntário; e) apresentar procuração de forma válida com assinatura legível, e digitalizada de forma a garantir sua autenticidade.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta -
01/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
19/06/2024 23:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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