TJDFT - 0706984-38.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 19:06
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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08/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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07/10/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/10/2024 18:35
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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07/10/2024 18:32
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 13:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação ajuizada pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL RENASCER em desfavor de ALLISSON DOS REIS SAO JOSE partes qualificadas nos autos.
No curso da lide, compareceu a parte autora para informar que o requerido efetuou o pagamento integral dos débitos objeto da presente ação, postulando pela extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Com efeito, no caso, entendo que ocorreu a perda superveniente do interesse da parte autora no prosseguimento da presente demanda (perda do objeto), considerando o teor da manifestação juntada aos autos.
Isto posto, determino a extinção do presente feito com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte requerida.
Sem honorários.
Intime-se a parte requerida para recolhimento das custas finais, se houver, por meio de edital, com prazo de 20 dias.
Cancele-se a audiência de conciliação designada nos autos.
Transitada esta em julgado nesta data, após as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama, 2 de outubro de 2024 16:08:05.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
03/10/2024 15:32
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/10/2024 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível do Gama Número do processo: 0706984-38.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RENASCER REU: ALLISSON DOS REIS SAO JOSE CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 21/10/2024 13:00 SALA 02 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-02-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2024 14:11:27. -
23/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 13:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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19/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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02/08/2024 12:46
Recebidos os autos
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02/08/2024 12:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/07/2024 11:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, comprove a parte requerente o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 do CPC).
Sem prejuízo, emende-se para anexar aos autos documento que demonstre a que título a parte requerida ocupa o imóvel aduzido na exordial, a fim de comprovar a legitimidade passiva, ou que é, por qualquer outro título, responsável pelo pagamento das aludidas cotas do condomínio em atraso.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
GAMA/DF, DF, 1 de julho de 2024 14:06:34.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiza de Direito -
02/07/2024 12:27
Recebidos os autos
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02/07/2024 12:27
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/05/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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