TJDFT - 0707811-07.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 17:21
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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11/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:17
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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29/10/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/10/2024 17:36
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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08/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em R$ 5.000,00. -
11/09/2024 20:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:28
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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08/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:08
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:08
Outras decisões
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05/09/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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04/09/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707811-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Advirto as partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento, se o caso, independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, observado o disposto no art. 435, do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não sendo feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, a dilação probatória requerida.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024 13:11:31.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
12/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:14
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:14
Outras decisões
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09/08/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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01/08/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 05:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707811-07.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico que expirou em 28/06/2024 o prazo para réplica da parte autora.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem a manifestação das partes, os autos serão remetidos ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
04/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:09
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:09
Não Concedida a Medida Liminar
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30/04/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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