TJDFT - 0701986-15.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 15:18
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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23/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/10/2024 13:32
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CHARLES RAMOS DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
Por esses motivos, julgo procedente o pedido para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e consolidar nas mãos da parte autora a posse e a propriedade do bem alienado fiduciariamente objeto do contrato que instrui a petição inicial, confirmando a liminar deferida.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. -
27/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:34
Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/09/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
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01/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de CHARLES RAMOS DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Antes de receber a reconvenção ID 198718042, convido o requerido a cumprir as seguintes providências: -
08/07/2024 00:37
Recebidos os autos
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08/07/2024 00:37
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/06/2024 14:15
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2024 05:16
Decorrido prazo de CHARLES RAMOS DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 01:04
Recebidos os autos
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07/05/2024 01:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 01:04
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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03/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/04/2024 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/04/2024 23:59.
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05/04/2024 20:40
Recebidos os autos
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05/04/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 20:40
Declarada incompetência
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04/04/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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