TJDFT - 0704255-39.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0704255-39.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME NUNES TORMIN DOS SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a segunda série de repetições da ordem de bloqueio lançada no sistema SISBAJUD - "teimosinha" - foi infrutífera, cf. extrato transcrito abaixo.
Certifico, ainda, que deixo de expedir mandado de penhora de bens em geral por ser a devedora domiciliada em outro Estado.
Certifico, por fim, que fica a parte credora intimada para manifestação sobre o resultado das diligências RENAJUD e SISBAJUD.
Gama-DF, Terça-feira, 09 de Setembro de 2025,às 18:01:53. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
09/09/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:17
Deferido em parte o pedido de GUILHERME NUNES TORMIN DOS SANTOS - CPF: *09.***.*29-00 (EXEQUENTE)
-
21/05/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/05/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
06/05/2025 22:07
Recebidos os autos
-
06/05/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
25/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:17
Deferido em parte o pedido de GUILHERME NUNES TORMIN DOS SANTOS - CPF: *09.***.*29-00 (EXEQUENTE)
-
28/01/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:59
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
03/01/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/12/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/11/2024 18:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/11/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/10/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/09/2024 18:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704255-39.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME NUNES TORMIN DOS SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que, findo em branco o prazo para pagamento voluntário, a parte credora pleiteia a aplicação de multa e honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
Como cediço, o Código de Processo Civil possui aplicação subsidiária ao rito sumariíssimo que, nos termos do artigo 55 da LJE, não admite a condenação ao pagamento de honorários de advogado na sentença de primeiro grau.
Registro que, diante do sincretismo processual, a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios mostra-se incabível tanto na fase de conhecimento como no cumprimento de sentença, cabendo à parte credora submeter-se às limitações do rito pelo qual livremente optou.
Ainda, sublinho que, diversamente do que foi alegado pela parte exequente, os honorários advocatícios não possuem efeito coercitivo, razão pela qual sua aplicação não se mostra medida apta a compelir o devedor ao cumprimento da obrigação.
Ademais, embora não se desconheça a existência de entendimento jurisprudencial diverso, anoto que as referidas decisões não possuem efeito vinculante.
Diante do exposto, indefiro o pedido de Id 209990415.
Cumpram-se as determinações precedentes.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
10/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:21
Indeferido o pedido de GUILHERME NUNES TORMIN DOS SANTOS - CPF: *09.***.*29-00 (EXEQUENTE)
-
05/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/09/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0704255-39.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME NUNES TORMIN DOS SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento voluntário transcorreu em 23/08/2024.
Certifico, ainda, que, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, como determinado.
GAMA/DF, 26 de agosto de 2024 08:09:15. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
26/08/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:09
Deferido o pedido de GUILHERME NUNES TORMIN DOS SANTOS - CPF: *09.***.*29-00 (AUTOR).
-
29/07/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 10:57
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 10:56
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
18/07/2024 04:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré a restituir ao autor a quantia de R$16.415,79 (dezesseis mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e nove centavos), devidamente atualizada pelo INPC desde a data do ajuizamento da ação – 05.04.2024 (artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81), e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (06.06.2024 – Id 199193032), nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do CTN, tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
28/06/2024 19:46
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2024 04:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
18/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 05:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:16
Juntada de Petição de impugnação
-
11/06/2024 03:20
Decorrido prazo de GUILHERME NUNES TORMIN DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
06/06/2024 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 08:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:06
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
11/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
11/05/2024 15:32
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/05/2024 19:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2024 20:35
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 20:35
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 20:35
Desentranhado o documento
-
24/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:53
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:53
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/04/2024 19:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 00:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741354-86.2023.8.07.0001
Laryssa Alves Mateus
Banco Pan S.A
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 16:16
Processo nº 0741354-86.2023.8.07.0001
Laryssa Alves Mateus
Banco Pan S.A
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 17:01
Processo nº 0736983-97.2024.8.07.0016
Marlene Cardoso Araujo da Silva
Distrito Federal
Advogado: Gustavo Gomes Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 20:17
Processo nº 0722247-22.2024.8.07.0001
Davi Mendes Saldanha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Studart Wernik
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 10:11
Processo nº 0704745-11.2022.8.07.0011
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wellington da Silva Cardoso
Advogado: Alexandre de Melo Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2022 17:02