TJDFT - 0704002-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 18:36
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2025 21:13
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2025 16:58
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2025 14:23
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 09:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/06/2025 18:29
Recebidos os autos
-
22/06/2025 18:29
Outras decisões
-
17/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de GEH SERVICE PORTARIA E CONSERVACAO LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:20
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:36
Indeferido o pedido de GEH SERVICE PORTARIA E CONSERVACAO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-56 (RECONVINTE)
-
10/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2025 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 306 em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 19:44
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ANDRE CORREA TELES em 26/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 306 em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704002-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: GEH SERVICE PORTARIA E CONSERVACAO LTDA DENUNCIADO A LIDE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 306 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado foi expedido, e intimo o administrador nos termos do Despacho de id. 226500239.
Brasília - DF, 25 de fevereiro de 2025 às 15:26:20 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
25/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 12:20
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2025 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANDRE CORREA TELES em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:49
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:57
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de ANDRE CORREA TELES em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 19:29
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
04/11/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
11/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:52
Indeferido o pedido de GEH SERVICE PORTARIA E CONSERVACAO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-56 (RECONVINTE)
-
04/10/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704002-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: GEH SERVICE PORTARIA E CONSERVACAO LTDA DENUNCIADO A LIDE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 306 DESPACHO Comprove o exequente o cadastramento, junto ao TJDFT, do administrador judicial indicado ao ID 211598039.
Prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE CORREA TELES em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704002-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: GEH SERVICE PORTARIA E CONSERVACAO LTDA DENUNCIADO A LIDE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 306 DECISÃO Em atenção à manifestação do administrador judicial ao ID 209071966, mantendo os honorários propostos ao ID 205913621 e a manifestação do exequente ao ID 207747573, pugnando pela concessão de prazo para busca de administrador judicial, deverá o exequente, no prazo de 10 dias, indicar administrador judicial, informando sua qualificação, inclusive endereço eletrônico e cadastramento junto ao TJDFT.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/08/2024 11:54
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:54
Outras decisões
-
29/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704002-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: GEH SERVICE PORTARIA E CONSERVACAO LTDA DENUNCIADO A LIDE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 306 CERTIDÃO Certifico e dou fé, que em cumprimento ao Despacho foi encaminhado e-mail para a intimação do Administrador, conforme anexo.
Brasília - DF, 27 de agosto de 2024 às 08:53:04 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
27/08/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 19:39
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2024 19:04
Juntada de Petição de impugnação
-
14/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:41
Outras decisões
-
31/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:48
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
29/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:37
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:37
Deferido o pedido de GEH SERVICE PORTARIA E CONSERVACAO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-56 (RECONVINTE).
-
24/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704002-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: GEH SERVICE PORTARIA E CONSERVACAO LTDA DENUNCIADO A LIDE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 306 DECISÃO O condomínio é entidade equiparada à pessoa jurídica cuja receita se destina aos seus custos de manutenção, logo as taxas condominiais são passíveis de penhora, observado percentual adequado a fim de não inviabilizar seu funcionamento.
Considerando as diligências infrutíferas de penhora já realizadas nos autos, com fundamento no art. 835, inciso X, c.c. art. 866, caput, ambos do CPC, defiro a penhora do percentual de 15% das taxas de condomínio recolhidas pelo condomínio executado, até o limite do débito, de R$ 147.990,65 (ID 202214988). 2.
Indique, a parte exeqüente, a pessoa que atuará como administrador-depositário, nos termos do art. 866, §2º, do CPC, devendo este apresentar seu plano de atuação e firmar compromisso perante este Juízo.
Prazo: 5 (cinco) dias. 3.
O termo de compromisso deverá conter todos os dados de identificação e endereço para intimação do Sr.
Administrador-depositário, além da ciência do mesmo de todos os termos desta decisão, de sua função como auxiliar deste Juízo e de que a má atuação poderá ensejar sua responsabilização civil e criminal.
Deverá o Sr.
Administrador-depositário prestar contas semanalmente de sua atuação. 4.
Indicado o administrador, apresentado o plano e prestado o compromisso de fielmente desempenhar suas funções, expeça-se o mandado de penhora e intimação, devendo o Sr.
Administrador-depositário acompanhar o Sr.
Oficial de Justiça no cumprimento do mandado.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá acompanhar o Sr.
Administrador-depositário na primeira diligência, intimando-se o representante legal da empresa quanto à penhora e de que o Sr.
Administrador-depositário desenvolverá suas funções junto à empresa diariamente, até a quitação do débito.
Nas demais diligências não há necessidade de que o Sr.
Administra-depositário esteja acompanhado por Oficial de Justiça, devendo este informar a este Juízo qualquer óbice a sua atuação.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá também intimar o condomínio executado, na pessoa do seu síndico, de que o prazo para eventual impugnação à penhora é de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de penhora e intimação. 5.
O Sr.
Administrador-depositário deverá desempenhar suas funções junto à empresa executada, apurando o faturamento bruto diário e depositando em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, diariamente, o montante de 30% dos valores recebidos. 6.
O condomínio executado somente deve entregar quaisquer valores ao Sr.
Administrador-depositário mediante recibo escrito, que servirá como quitação parcial neste processo, e estes valores devem por ele ser depositados em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, na mesma data em que recebidos, mediante guia a ser por ele mesmo expedida junto ao site deste Tribunal, com os dados do presente processo. 7.
Intime-se o condomínio executado de que deverá cooperar com a atuação do Sr.
Administrador-Depositário, apresentando-lhe o faturamento diário e os documentos fiscais e contábeis que forem solicitados, durante o período que for necessário para a quitação do débito.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/07/2024 10:16
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:16
Deferido o pedido de GEH SERVICE PORTARIA E CONSERVACAO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-56 (RECONVINTE).
-
02/07/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:45
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:45
Outras decisões
-
21/06/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:23
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 08:37
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 306 em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:31
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 306 - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (DENUNCIADO A LIDE).
-
29/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 22:46
Recebidos os autos
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06/02/2024 22:46
Outras decisões
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05/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/02/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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