TJDFT - 0707085-60.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 13:38
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/06/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DUARTE SIQUEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de GAV PIRENOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DUARTE SIQUEIRA em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:55
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de GAV PIRENOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:43
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707085-60.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DUARTE SIQUEIRA REQUERIDO: GAV PIRENOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CERTIDÃO De ordem, fica o réu intimado para apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo autor, id. 204663379, no prazo de 10 dias, nos termos da r. sentença.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 14:42:23. -
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GAV PIRENOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de GAV PIRENOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 23:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/07/2024 04:37
Decorrido prazo de GAV PIRENOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707085-60.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DUARTE SIQUEIRA REQUERIDO: GAV PIRENOPOLIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos pela embargante (ID 202281702) em face da Sentença (ID 200733948) que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial.
Com efeito, os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigos 48 e 50 da lei 9.099/95 (contradição, omissão, obscuridade ou dúvida) com as alterações dos artigos 1.064 e 1.065 do Novo Código de Processo Civil.
Portanto, rejeito liminarmente os embargos declaratórios, pois, em verdade, pretende o réu a modificação do julgado, o que é defeso pela via dos declaratórios. É dizer, a questão posta em discussão deve ser tratada na via correta do recurso inominado, o qual se presta a rediscutir a causa.
Ante o exposto, deixo de acolher os embargos declaratórios e mantenho incólume a sentença proferida.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 03:32
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 09:30
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/06/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
17/06/2024 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2024 12:12
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 09:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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