TJDFT - 0704131-94.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 04:23
Processo Desarquivado
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11/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO o processo sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85 § 2º, c/c 90, ambos do CPC.
No entanto, a exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, eis que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça .
Sentença assinada e registrada eletronicamente.
Publiquem-se e intimem-se.
Em vista à ausência de interesse recursal no presente caso, opera-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
P.I. -
30/10/2024 18:53
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
30/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:50
Extinto o processo por desistência
-
30/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
26/08/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 09:41
Recebidos os autos
-
09/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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08/07/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0704131-94.2022.8.07.0014 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 10 de agosto de 2023, deste Juízo, e diante do transcurso do prazo, fica o autor intimado para comprovar a realização do negócio e do depósito do lucro da venda em conta judicial em nome da Requerente.
Prazo: 5 dias.
Vindo os documentos em questão, abra-se nova vista ao parquet. (documento datado e assinado digitalmente) GREILHIE CABRAL ASSIS Diretor de Secretaria -
03/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:08
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/04/2023 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:17
Expedição de Alvará.
-
11/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 13:49
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
25/01/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2023 16:49
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
22/01/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 16:56
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/09/2022 20:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2022 19:45
Recebidos os autos
-
12/09/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
09/09/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:30
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 16:03
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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13/08/2022 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de LAURA BEZERRA DE MELO em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 18:19
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:19
Outras decisões
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04/07/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
03/07/2022 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2022 16:34
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de LAURA BEZERRA DE MELO em 23/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
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06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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02/06/2022 19:03
Recebidos os autos
-
02/06/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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01/06/2022 20:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 16:15
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
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30/05/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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30/05/2022 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 12:35
Recebidos os autos
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20/05/2022 12:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/05/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
17/05/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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