TJDFT - 0726118-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2025 17:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DANIELLE TORQUATO FRANCO em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:13
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DANIELLE TORQUATO FRANCO em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 15:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/02/2025 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/02/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 02:54
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 11:49
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 22:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/11/2024 19:02
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:02
Outras decisões
-
14/11/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/11/2024 13:16
Juntada de Petição de comunicação
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de RODRIGO ELIAS MACHADO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DANIELLE TORQUATO FRANCO em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:48
Outras decisões
-
08/10/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:38
Outras decisões
-
16/09/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/09/2024 11:42
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726118-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELLE TORQUATO FRANCO REQUERIDO: RODRIGO ELIAS MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, por questão de ordem processual, recebo a emenda de ID n.ºs 205185194, 205187996, 205187997, 205187999, 207959484, 207959487 e 207959488.
E, considerando que já houve a apresentação da contestação de ID n.º 208239347 e documentos que a acompanham, deixo de determinar a citação da ré, visto que seu comparecimento espontâneo supre a falta da citação conforme art. 239, § 1º, do CPC.
Todavia, tendo em vista o requerimento de gratuidade de justiça pelo réu, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para juntar declaração de pobreza e comprovante de renda, ambos atualizados, acompanhados da cópia da última declaração de imposto de renda, com a descrição dos bens e direitos, por ele prestada a Receita Federal do Brasil, bem como demonstrativos atualizados das suas despesas, para viabilizar a análise do pedido de justiça gratuita.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:41
Recebida a emenda à inicial
-
20/08/2024 21:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/08/2024 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726118-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELLE TORQUATO FRANCO REQUERIDO: RODRIGO ELIAS MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para a parte autora cumprir integralmente o item “b” da decisão de ID n.º 202331767, mediante juntada, em PDF, da planilha de cálculos do débito, descrita no corpo da petição de ID n.º 205185194, para facilitação de sua análise e apresentação de defesa pelo réu.
Tendo em vista a retificação do valor descrito no item 3 dos pedidos, conforme último parágrafo da petição de ID n.º 205185194, deverá, ainda, a parte autora, no mesmo prazo, retificar o valor da causa, de modo a adequá-lo ao proveito econômico pretendido pela autora com a presente ação.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/07/2024 13:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726118-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: DANIELLE TORQUATO FRANCO DENUNCIADO A LIDE: RODRIGO ELIAS MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) comprovar, mediante juntada de documentos, como apurou o valor referente ao veículo Nissan, conforme item 2 – DOS PEDIDOS, Pág. 19, ID n.º 202002249; b) comprovar, mediante juntada de planilha descritiva de cálculos, os valores lançados no item 1 (R$ 58.043,40) e no item 3 (R$ 125.694,03) - DOS PEDIDOS, Pág. 19, ID n.º 202002249, para facilitação da análise deste juízo e defesa da parte ré; c) retificar a guia de recolhimento das custas iniciais para constar PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, devendo, caso necessário, promover o recolhimento de eventuais custas remanescentes.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 16:59
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/06/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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