TJDFT - 0719717-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 08:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM L G S LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 23:03
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 01:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 23:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/09/2024 02:32
Publicado Ata em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719717-45.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) AUTOR: CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM L G S LTDA REQUERIDO: NORTE ENERGIA S/A CERTIDÃO DE JUNTADA DE ATA DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a juntada da Ata de Audiência de Instrução e Julgamento realizada no dia 17/09/2024.
Certifico, ainda, que anexei a mídia contendo a audiência gravada em áudio e vídeo.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 15:40:37.
VIVIANE MONTEIRO VARGUES Assessor -
17/09/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/09/2024 15:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
17/09/2024 15:56
Outras decisões
-
16/09/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
16/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719717-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM L G S LTDA REQUERIDO: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o depoimento pessoal do representante legal da autora foi requerido pela ré (ID n.º 97223090 - Pág. 3), intime-se a parte ré para comprovar a distribuição da carta precatória de ID n.º 207233040, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de perda da prova. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/09/2024 13:42
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:42
Outras decisões
-
06/09/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 04/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM L G S LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0719717-45.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM L G S LTDA Requerido: NORTE ENERGIA S/A CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 207233040), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 18:12:47.
PEDRO SERRA DE SOUZA LOPES Estagiário Cartório -
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719717-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM L G S LTDA REQUERIDO: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designo o dia 17/09/2024, às 13:30h, para realização da audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada na modalidade virtual, por meio da videoconferência, conforme o disposto no Art. 2º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT DE 08/05/2020 e art. 453, § 1º, do CPC.
A audiência será realizada exclusivamente por meio da Plataforma Microsoft Teams de videoconferência do CNJ, por meio o link de acesso gerado e transcrito abaixo para entrada na sala de audiências virtual, na data e horário designados, o qual deverá ser enviado às partes, bem como às testemunhas arroladas no feito, pelos procuradores (ID n.º 203592381 e ID n.º 206839636), com a antecedência necessária, conforme os termos dispostos na legislação processual (Art. 455, do CPC). https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjM2MjQ0Y2ItMzhmMy00MjBmLTkzNjQtNzRkZThiZDgwZDc0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22cd84918f-d2fb-4831-ac93-58469483db4f%22%7d A responsabilidade pelo acesso e conexão estável da internet para o pleno acesso à plataforma é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados, partes e testemunhas.
Por fim, expeça-se carta precatória para intimação, por oficial de justiça, do representante legal da parte autora para ciência da presente decisão, bom como do link acima descrito, a fim de prestar depoimento pessoal na audiência virtual designada.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/08/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:58
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 19:27
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:27
Outras decisões
-
09/08/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/08/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/08/2024 17:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
08/08/2024 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
08/08/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719717-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM L G S LTDA REQUERIDO: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré apresentou embargos de declaração sob alegação de omissão em relação à preliminar de inépcia, prejudicial de prescrição e delimitação das questões fáticas sobre as quais recairá a atividade probatória.
Passo à análise das questões suscitadas.
A preliminar de inépcia da petição inicial suscitada pela ré não prospera.
A petição inicial encontra-se de acordo com o disposto no art. 319 do Código de Processo Civil e não contém os vícios do art. 330, § 1º, do referido Código.
Os documentos juntados com a inicial permitiram verificar a relação jurídica entre as partes e o motivo do ajuizamento da ação.
Ressalto, por fim, que a ré exerceu sua defesa de forma plena, uma vez que a compreensão dos fatos, da motivação para a propositura da demanda e dos pedidos foram possíveis pela leitura da petição inicial e pelo exame da documentação que instruiu os autos.
Portanto, REJEITO a preliminar de inépcia da inicial.
Questão relativa à prescrição será enfrentada por ocasião do julgamento, após instrução do processo para melhor aferição da questão fática relativa às tratativas iniciadas para o procedimento de pagamento de valores remanescentes.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID20138152 com a designação de audiência de instrução, deferida para esclarecer as circunstâncias em que ocorreram as negociações de encerramento da obra e início do procedimento de pagamento, mencionado nas mensagens trocadas entre as partes, para ressarcimento dos supostos prejuízos experimentados pela parte autora com a mobilização e desmobilização de obra, mão de obra e equipamentos.
Ressalto que não há elementos que justifiquem a distribuição do ônus probatório de modo diverso do previsto no art. 373, I e II, do CPC.
Assim, nos termos do artigo 1.022, inciso II, do CPC, ACOLHO OS EMBARGOS para sanar as omissões apontadas, de modo que os fundamentos desta decisão passam a integrar a decisão embargada.
Mantenho os demais termos.
Publique-se e Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/07/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/07/2024 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719717-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM L G S LTDA REQUERIDO: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Ratifico os atos até então praticados.
Defiro o pedido de produção de prova oral formulado pelas partes (197295236 - Pág. 58 e ID19729537), inclusive o depoimento pessoal do representante legal da parte autora, o qual deverá ser intimado com as advertências do art. 385, § 1º, do CPC.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para juntada de rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Após, designe-se data para audiência de instrução.
Deverão as partes se atentarem para as regras de intimação de suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, sendo que a atividade de intimação por este juízo é sempre supletiva, justificada e fundamentada, nos termos do § 4º daquele dispositivo legal. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:38
Outras decisões
-
10/06/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/06/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
26/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:51
Outras decisões
-
20/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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