TJDFT - 0715149-65.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:23
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/10/2024 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/10/2024 08:37
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 25/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAQUEL LEAL DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na inicial para:a) decretar a rescisão do contrato de adesão a grupo de consórcio firmado entre as partes, referente ao grupo 001604 e cota de consórcio nº 0072;b) condenar a parte ré à restituição dos valores pagos pela autora, abatendo-se, tão somente, o montante de 15,4000% a título de taxa de administração (ID 204751237 – pág. 2) sobre os valores efetivamente adimplidos, corrigidos monetariamente pelo índice contratual (IGP-M) a partir dos efetivos desembolsos das parcelas.
A restituição deverá ocorrer po contemplação ou no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do grupo, incidindo juros moratórios de 1% ao mês, pela Selic, a contar do trigésimo primeiro dia em caso de descumprimento.Resolvo o processo, em seu mérito, consoante a regra do artigo 487, inciso I, do CPC.Condeno, ainda, a requerida ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, isto com fundamento no art. 85, §2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a natureza e a importância da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto.Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
24/09/2024 10:10
Recebidos os autos
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24/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 29/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RAQUEL LEAL DE SOUZA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715149-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL LEAL DE SOUZA REU: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A DESPACHO Intimadas a especificarem as provas a serem produzidas, as partes nada requereram.
Assim, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/08/2024 21:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/08/2024 21:13
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 31/07/2024 23:59.
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21/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 11:15
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Prossiga-se sob o rito comum. -
08/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:53
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:53
Não Concedida a Medida Liminar
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04/07/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715149-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL LEAL DE SOUZA REU: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, porquanto a autora movimenta altas somas de valores em sua conta bancária (somente em maio de 2024, mais de 100 mil reais), a indicar que possui condições econômicas de arcar com as despesas do processo.
Assim, comprove o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Na mesma oportunidade, esclareça, comprovadamente, o local de seu domicílio.
Isso porque, apesar de ela alegar que reside em Taguatinga, no Id. 202124640 há a informação de que ela mora em Vicente Pires.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/06/2024 16:02
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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