TJDFT - 0725113-77.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:26
Decorrido prazo de GUSTAVO CUNHA E SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:25
Decorrido prazo de VINICIUS CUNHA E SILVA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0725113-77.2023.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO CUNHA E SILVA, VINICIUS CUNHA E SILVA REQUERIDO: SAO SEVERINO DOS RAMOS CONSULTORIA E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024, 18:46:52.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
04/07/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 18:46
Recebidos os autos
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04/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/07/2024 12:52
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 05:23
Decorrido prazo de GUSTAVO CUNHA E SILVA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:23
Decorrido prazo de VINICIUS CUNHA E SILVA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:23
Decorrido prazo de SAO SEVERINO DOS RAMOS CONSULTORIA E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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14/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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14/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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04/06/2024 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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04/06/2024 17:03
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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24/05/2024 23:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/05/2024 23:51
Recebidos os autos
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27/03/2024 00:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/03/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de GUSTAVO CUNHA E SILVA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de VINICIUS CUNHA E SILVA em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 20:32
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2024 20:36
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/03/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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08/03/2024 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:28
Recebidos os autos
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07/03/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/01/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/01/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 20:15
Recebidos os autos
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10/01/2024 20:15
Outras decisões
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15/12/2023 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/12/2023 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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