TJDFT - 0715532-43.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2025 11:03
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
09/09/2025 21:42
Recebidos os autos
-
09/09/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 21:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:35
Decorrido prazo de SARGENT PAPPERS REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada,publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
01/08/2025 09:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2025 13:09
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:09
Outras decisões
-
30/07/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SARGENT PAPPERS REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715532-43.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SARGENT PAPPERS REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME REQUERIDO: JOMARA FERREIRA DA CONCEICAO BRAGA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 18:23:07.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:24
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/06/2025 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/06/2025 10:28
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de SARGENT PAPPERS REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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05/05/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 16:01
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:01
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/04/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715532-43.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SARGENT PAPPERS REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME REQUERIDO: JOMARA FERREIRA DA CONCEICAO BRAGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA , apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Março de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 20:38
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
20/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:24
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a JOMARA FERREIRA DA CONCEICAO BRAGA - CPF: *05.***.*59-80 (REQUERIDO).
-
17/02/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715532-43.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SARGENT PAPPERS REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME REQUERIDO: JOMARA FERREIRA DA CONCEICAO BRAGA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro de 2024 16:32:27.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:45
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
19/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715532-43.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SARGENT PAPPERS REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME REQUERIDO: JOMARA FERREIRA DA CONCEICAO BRAGA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 13:03:19.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715532-43.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SARGENT PAPPERS REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME REQUERIDO: JOMARA FERREIRA DA CONCEICAO BRAGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, foram realizadas as pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré abaixo indicada, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 - QR 612 CONJUNTO 6 CASA 06 S NORTE SAMAMBAIA 72322606 BRASILIA DF 2 - QNN 01 CJ B LT 07 0000000 CEILANDIA NORT BRASILIA DF72225 0012 3 - QNN 5 CONJUNTO K CASA 25 CEILANDIA NORTE CEILANDIA 72225061BRASILIA 4 - QNO 13 CONJ J CASA 45 CEILANDIA NORTE CEI BAIRRO CEILANDIA NORTE CEICEP 72255310 BRASILIA DF 5 - QNH 5 LOTE 45, BAIRRO TAGUATINGA NORTE TAGUATINGA , BRASILIA - DF , CEP 72130-550 6 - QNN 19 Cj G CASA 37 Ceilà ndia Norte Ceilà ndia 72225197 Brasà lia DF 7 - QNM 36 CONJUNTO Z CASA 21 T NORTE 07214562BRASILIA DF 8 - R PARAGUAI 56 QD B 35 CIDADE NOVA 06909829MANAUS AM 9 - R THOMAS AMARAL 60 PETROPOLIS 06906701MANAUS AM De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios".
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Fica a parte autora intimada a comprovar o pagamento das custas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação, expeça a Secretária o mandado de CITAÇÃO.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
06/09/2024 18:12
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2024 08:34
Recebidos os autos
-
06/09/2024 08:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SARGENT PAPPERS REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de SARGENT PAPPERS REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.
Caso a parte requerida seja empresa púbica ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.
Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. -
17/07/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:17
Outras decisões
-
16/07/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715532-43.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SARGENT PAPPERS REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME REQUERIDO: JOMARA FERREIRA DA CONCEICAO BRAGA DECISÃO Emende-se a inicial para juntar a guia de custas iniciais acompanhada do respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
02/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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