TJDFT - 0723051-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723051-87.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO ULISSES RIBEIRO ROCHA, CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por RICARDO ULISSES RIBEIRO ROCHA e CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE em face de BRADESCO SAUDE S/A, partes qualificadas.
Após decisão contida no ID 241733366, a qual acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, a parte exequente apresenta embargos de declaração (ID 243278183).
Na oportunidade a parte embargante afirma que a decisão é omissa, pois tendo sido a executada condenada em obrigação de fazer, danos materiais e danos morais existe verba honorária sobre eles.
Intimada, a parte devedora manifestou-se rechaçando os embargos apresentados (ID 244536162). É o relatório.
Decido.
Em primeiro lugar o cumprimento de sentença foi aberto pelo exequente requerendo execução do valor de R$ 68.551,05: a) R$ 57.608,50 (referentes a danos morais, danos materiais e custas iniciais); b) R$ 10.942,55 (Honorários sucumbenciais); c) R$ 299,11 (custas de cumprimento de sentença).
Houve depósito de R$ 66.169,19 (incontroverso) e R$ 2.680,97 (parte controversa), de maneira que não houve qualquer oposição pela parte exequente (ID 239927053), que requereu, de plano, o levantamento da parte incontroversa nos autos.
A decisão que acolheu a impugnação se refere exclusivamente ao montante controverso de R$ 2.680,97.
Conforme se apurou a nota fiscal inserida pelo exequente não faz parte do título judicial (transitado em julgado).
A condenação de 10% de honorários advocatícios se refere ao excesso cobrado, com fundamento no tema 410 do STJ.
Também ficou reconhecida a obrigação da parte devedora em proceder com o pagamento da multa de 10% e honorários advocatícios de 10% referentes ao § 1º do artigo 523 do CPC sobre o valor incontroverso de R$ 66.169,19.
Assim, no mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, não há qualquer desses vícios.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a decisão embargada.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
26/08/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 19:01
Recebidos os autos
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25/08/2025 19:01
Embargos de declaração não acolhidos
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01/08/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 13:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723051-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO ULISSES RIBEIRO ROCHA, CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024 deste Juízo, fica a parte ré intimada a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 16:03:00.
MARLI OLIVEIRA TORRES Servidor Geral -
18/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 15:33
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:33
Outras decisões
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07/07/2025 15:33
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/07/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/07/2025 08:37
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2025 09:19
Juntada de Certidão
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02/07/2025 16:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 19:18
Recebidos os autos
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24/06/2025 19:18
Deferido o pedido de RICARDO ULISSES RIBEIRO ROCHA - CPF: *95.***.*11-00 (EXEQUENTE).
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18/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:29
Juntada de Certidão
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12/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/06/2025 11:44
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 12:55
Recebidos os autos
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14/05/2025 12:55
Deferido o pedido de RICARDO ULISSES RIBEIRO ROCHA - CPF: *95.***.*11-00 (AUTOR).
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13/05/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/05/2025 18:51
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:22
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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08/05/2025 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/05/2025 09:27
Juntada de Certidão
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08/05/2025 09:26
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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05/05/2025 14:13
Recebidos os autos
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20/10/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/10/2024 11:02
Juntada de Certidão
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18/10/2024 21:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
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16/10/2024 18:03
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RICARDO ULISSES RIBEIRO ROCHA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RICARDO ULISSES RIBEIRO ROCHA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
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18/09/2024 23:29
Recebidos os autos
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18/09/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 23:29
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/08/2024 15:23
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/08/2024 15:45
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
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06/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 21:36
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2024 03:55
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 08:53
Juntada de Certidão
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04/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:46
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 14:46
Recebida a emenda à inicial
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12/06/2024 09:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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11/06/2024 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/06/2024 15:51
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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