TJDFT - 0772536-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 12:21
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:56
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:56
Determinado o arquivamento
-
07/11/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/10/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2024 14:54
Transitado em Julgado em 26/10/2024
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de KESIA DE FARIA MACHADO em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:1) CONDENAR a empresa requerida a pagar à parte autora a importância de R$ 1.432,00 (hum mil, quatrocentos e trinta e dois reais), referente às despesas com a aquisição de passagens, não usufruídas, monetariamente corrigida a partir do desembolso, de acordo com os índices utilizados pelo TJDFT, e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e2) CONDENAR a empresa requerida a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a contar da prolação desta sentença, de acordo com os índices utilizados pelo TJDFT, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação -
01/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 21:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/09/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2024 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2024 16:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0772536-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KESIA DE FARIA MACHADO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 06/09/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xbtQgL ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 18:38:00. -
10/07/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2024 16:20
Recebidos os autos
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09/07/2024 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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04/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772536-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KESIA DE FARIA MACHADO REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Defiro o pedido da parte Autora ID 195369246.
Remetam-se os autos ao NUVIMEC para as providências decorrentes.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
02/07/2024 23:59
Recebidos os autos
-
02/07/2024 23:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/05/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 18:16
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/04/2024 00:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2024 03:51
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/04/2024 23:59.
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19/03/2024 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2024 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
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24/12/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 10:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/12/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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