TJDFT - 0756309-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:37
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 19:32
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
22/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 21:21
Recebidos os autos
-
17/07/2025 21:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:24
Juntada de Certidão
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14/07/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0756309-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SEBASTIAO GALVAO FERREIRA FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
24/06/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:54
Expedição de Autorização.
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03/04/2025 10:19
Juntada de Certidão
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26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
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21/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0756309-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SEBASTIAO GALVAO FERREIRA FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
18/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/02/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0756309-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SEBASTIAO GALVAO FERREIRA FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se o autor para manifestar-se sobre a certidão de ID 224659171.
Prazo: 10 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:56
Outras decisões
-
05/02/2025 02:55
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
04/02/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/02/2025 13:14
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/02/2025 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2025 15:32
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 22:47
Recebidos os autos
-
31/01/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 22:47
Homologada a Transação
-
29/01/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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09/01/2025 18:22
Juntada de Certidão
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08/01/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 20:02
Recebidos os autos
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06/12/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 20:02
Declarada decadência ou prescrição
-
23/10/2024 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:16
Recebidos os autos
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23/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/10/2024 13:15
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756309-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SEBASTIAO GALVAO FERREIRA FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
02/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756309-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SEBASTIAO GALVAO FERREIRA FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/08/2024 19:26
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:26
Outras decisões
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17/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:49
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756309-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SEBASTIAO GALVAO FERREIRA FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Tendo em vista a qualidade da imagem do documento de identificação acostada aos autos, que prejudicou a conferência dos dados, DE ORDEM, fica a parte autora intimada para juntar aos autos documento de identificação legível.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 3 de julho de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
03/07/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:33
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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