TJDFT - 0704998-98.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704998-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME EXECUTADO: CLAURISLUCIA ARANTES DE SOUSA, JOSE MARIANO DA SILVA FILHO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa RENAJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação. (documento datado e assinado digitalmente) -
15/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 12:45
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:12
Recebidos os autos
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08/09/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE MARIANO DA SILVA FILHO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de CLAURISLUCIA ARANTES DE SOUSA em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 19:46
Juntada de Certidão
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20/08/2025 19:46
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704998-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME EXECUTADO: CLAURISLUCIA ARANTES DE SOUSA, JOSE MARIANO DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para proceder coma as anotações pertinentes conforme requerido na petição de ID 243232018.
ANOTE-SE.
NADA A PROVER quanto a petição de ID 245280235, haja vista que a matéria está preclusa.
Caso houvesse irresignação da parte executada quanto ao bloqueio de valores deveria ter apresentado tempestivamente mecanismo jurídico compatível com a sua pretensão.
ATENTE-SE a parte executada que a prática de atos inúteis representa violação frontal aos deveres processuais impostos às partes (art. 77, III, do CPC).
A colaboração processual é um princípio pautado no Código de Processo Civil, onde reza, em seu artigo 6º, “que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Ademais, afim de evitar tumulto processual as partes devem ser objetivas em seus pedidos.
Observe a parte 2ª executada que a procuração de ID 245280238 foi outorgada a sociedade de advogados e conforme disposto no artigo 15, §3º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto do Advogado), os advogados podem se reunir em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, devendo as procurações ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
Portanto, as procurações devem ser outorgadas aos ADVOGADOS indicando a sociedade a qual façam parte.
Sendo assim, e latente que sociedade de advogados não detém legitimidade para que lhe seja outorgada procuração ad judicia.
Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte 2ª executada regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Depreende-se da procuração de ID 245280238 que fora outorgado poderes a sociedade de advogados, sendo assim, a sociedade de advogados é ilegítima para configurar como tal personagem conforme art. 105, §3º, CPC.
Após a regularização da representação processual, volvam os Autos conclusos para deliberação.
DEFIRO a pesquisa via sistema RENAJUD e SISBAJUD conforme requerido na petição retro.
Após, INTIME-SE a parte exequente/autora dos resultados, devendo dar prosseguimento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de agosto de 2025 14:55:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 11:23
Recebidos os autos
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09/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 11:23
Outras decisões
-
06/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2025 17:24
Juntada de Petição de impugnação
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01/08/2025 17:15
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:32
Recebidos os autos
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30/06/2025 21:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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27/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/05/2025 22:59
Juntada de Petição de impugnação
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23/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704998-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME EXECUTADO: CLAURISLUCIA ARANTES DE SOUSA, JOSE MARIANO DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que a irresignação contra a decisão embargada enseja a interposição de agravado de instrumento (art. 1.015, I).
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é à medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de maio de 2025 09:37:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:29
Embargos de declaração não acolhidos
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16/05/2025 21:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/05/2025 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 05:59
Juntada de Certidão
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05/05/2025 18:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/04/2025 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 21:12
Recebidos os autos
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22/04/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 21:12
Gratuidade da justiça não concedida a CLAURISLUCIA ARANTES DE SOUSA - CPF: *79.***.*10-49 (EXECUTADO).
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15/04/2025 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2025 18:06
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704998-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME EXECUTADO: CLAURISLUCIA ARANTES DE SOUSA, JOSE MARIANO DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a exclusão do sigilo do documento de id. 227399848.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido na decisão de id. 190343739.
Fica desde já autorizado o bloqueio SISBAJUD na modalidade teimosinha (30 dias). Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2025 16:23:21. -
27/02/2025 15:27
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:27
Outras decisões
-
26/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/02/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 20:03
Recebidos os autos
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04/12/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE MARIANO DA SILVA FILHO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CLAURISLUCIA ARANTES DE SOUSA em 27/11/2024 23:59.
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03/10/2024 02:23
Publicado Edital em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:23
Publicado Edital em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO- PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0704998-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME - CPF/CNPJ: 18.***.***/0001-50, contra REQUERIDO: CLAURISLUCIA ARANTES DE SOUSA - CPF/CNPJ: *79.***.*10-49 e JOSE MARIANO DA SILVA FILHO - CPF/CNPJ: *35.***.*35-72, Objeto: Citação de CLAURISLUCIA ARANTES DE SOUSA (CPF: *79.***.*10-49) e JOSE MARIANO DA SILVA FILHO (CPF: *35.***.*35-72), que se encontram em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: CLAURISLUCIA ARANTES DE SOUSA, JOSE MARIANO DA SILVA FILHO com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exeqüente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024 17:44:17.
Eu, JOELMA DE SOUSA ALVES, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
30/09/2024 17:45
Expedição de Edital.
-
27/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704998-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME EXECUTADO: CLAURISLUCIA ARANTES DE SOUSA, JOSE MARIANO DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realize a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) das partes executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de 20 (vinte) dias).
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2024 19:16:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/09/2024 21:37
Recebidos os autos
-
12/09/2024 21:37
Outras decisões
-
12/09/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 05:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/08/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/08/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704998-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME EXECUTADO: CLAURISLUCIA ARANTES DE SOUSA, JOSE MARIANO DA SILVA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
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03/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0704998-98.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
01/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 19:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/06/2024 06:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/06/2024 01:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 01:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:12
Outras decisões
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15/03/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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