TJDFT - 0751012-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:19
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
07/08/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/08/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:45
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:45
Outras decisões
-
23/07/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/07/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751012-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: MIGUEL SOARES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fixada a competência pela Corte Revisora, é caso de prosseguimento do feito.
Reative-se o polo passivo.
Emende-se a inicial para demonstrar a necessidade da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos de comprovante de renda/declaração de rendimentos e bens à Receita Federal, à luz da norma constitucional inserta no art. 5º, inciso LXXIV, a qual exige a comprovação da insuficiência de recursos para o deferimento da gratuidade judiciária, ou recolha as custas devidas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
01/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
16/06/2024 21:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:10
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 08:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/01/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 09:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 11:32
Recebidos os autos
-
17/12/2023 11:32
Declarada incompetência
-
15/12/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/12/2023 19:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704884-90.2022.8.07.0001
Distribuidora Brasiliense de Baterias Li...
Kustomize Old Cars &Amp; Mechanics Restaurad...
Advogado: Sergio Brito Eloi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2022 20:46
Processo nº 0734860-29.2024.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Departamento de Transito Detran
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 14:41
Processo nº 0001092-24.2012.8.07.0001
Rosilda Alves de Oliveira
Banco Cruzeiro do Sul S.A. - Falido
Advogado: Rodrigo Franca Dornelas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2018 17:01
Processo nº 0707216-45.2023.8.07.0017
Adriana Araujo Bastos Carneiro
Banco C6 S.A.
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 18:10
Processo nº 0720160-87.2024.8.07.0003
Aaron Schwartz Martins dos Santos
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 16:06