TJDFT - 0704016-46.2021.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 19:55
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:33
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:33
Determinado o arquivamento
-
09/05/2025 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
08/05/2025 22:52
Recebidos os autos
-
13/10/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0704016-46.2021.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS ALBERTO PEREIRA CORDEIRO DECISÃO I.
Recebo o recurso de apelação interposto pela acusação em ID. 210241797.
II.
Certifique-se o trânsito em julgado para a defesa.
III.
Apresentadas às razões de apelação, ID. 210241797, vistas à Defesa para as contrarrazões recursais, no prazo legal.
IV.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, com as nossas homenagens. * Documento datado e assinado digitalmente Olair Teixeira de Oliveira Sampaio Juiz de Direito -
11/09/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/09/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
06/09/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para ABSOLVER CARLOS ALBERTO PEREIRA CORDEIRO, qualificado nos autos, da prática do crime previsto no art. 157, § 2º, inc.
II, e §2°-A, inciso I, do Código Penal, com fundamento no art. 386, inc.
V, do CPP.Tendo em vista a absolvição do acusado, REVOGO as medidas cautelares diversas da prisão fixadas nos autos, inclusive a medida de monitoramento eletrônico do réu.Dou à presente sentença FORÇA DE OFÍCIO para que o CIME seja comunicado a respeito da revogação e para a retirada do aparelho de monitoração eletrônica. -
20/08/2024 07:31
Recebidos os autos
-
20/08/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:31
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
01/08/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:08
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Processo n.º 0704016-46.2021.8.07.0002 Número do processo: 0704016-46.2021.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS ALBERTO PEREIRA CORDEIRO Procedimento investigatório n. 367/2021 da 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia) Protocolo da Polícia Civil: 828908/2021 CERTIDÃO Nesta data, encaminho os autos à Defesa para alegações finais.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/07/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
05/07/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, acolho o pedido da defesa, para, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal, REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA de CARLOS ALBERTO PEREIRA CORDEIRO, já qualificado nos autos, mediante a aplicação das seguintes MEDIDAS CAUTELARES, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal:I) Proibição de contato com as vítimas e testemunhas do processo;II) Proibição de aproximação com as vítimas es testemunhas do processo, devendo manter uma distância de 500 (quinhentos) metros destas;III) Deverá o acusado ser monitorado por meio de dispositivo de monitoração eletrônica (tornozeleira), conforme previsto na Portaria GC 141, de 13 de setembro de 2017, até que sobressaia sentença de mérito nos presentes autos, ocasião na qual a necessidade da medida será reavaliada.Estabeleço como área de inclusão o endereço do réu a ser informado no momento de sua soltura ao CIME e comunicado a este Juízo, sendo permitida a saída do domicílio entre as 6 e as 19h para trabalho.Deverá também ser cadastrada como área de exclusão o endereço das vítimas, a saber: CHÁCARA OLHO D’ÁGUA, POÇO AZUL, BRAZLÂNDIA/DF.Expeça-se, imediatamente, o competente ALVARÁ DE SOLTURA, com as cautelas e as providências de estilo, para colocá-lo em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, apenas com relação ao Mandado de Prisão expedido nestes autos.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
03/07/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:05
Revogada a Prisão
-
28/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
27/06/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2024 17:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
25/06/2024 09:41
Expedição de Ata.
-
24/06/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:50
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
07/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
06/06/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 10:04
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
04/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 17:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
04/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
29/05/2024 15:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 15:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
29/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:45
Expedição de Ata.
-
27/05/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 15:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
03/04/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 11:31
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
23/03/2024 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:49
Mantida a prisão preventida
-
28/02/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
28/02/2024 18:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:58
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/07/2023 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
07/11/2022 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 20:17
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2022 17:23
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:23
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
23/03/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
23/03/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:44
Publicado Edital em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 20:37
Expedição de Edital.
-
23/11/2021 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 15:11
Desmembrado o feito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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