TJDFT - 0706410-82.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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06/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706410-82.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA VIANA SERRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Conforme se verifica nos autos, foi deferido o pedido de gratuidade de justiça pleiteado pela parte autora na ocasião de recebimento da inicial, conforme ID 215390801.
Em decorrência do benefício concedido, DEFIRO o requerimento da parte autora (ID 233732271), para consignar que as custas processuais e os honorários advocatícios fixados na sentença (ID 230053987) terão sua exigibilidade suspensa nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos, diante do trânsito em julgado.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/04/2025 07:25
Recebidos os autos
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30/04/2025 07:25
Deferido o pedido de SEBASTIANA VIANA SERRA - CPF: *20.***.*93-20 (AUTOR).
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29/04/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/04/2025 09:35
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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25/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 03:08
Decorrido prazo de SEBASTIANA VIANA SERRA em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:43
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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22/03/2025 20:20
Recebidos os autos
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22/03/2025 20:20
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de SEBASTIANA VIANA SERRA em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 18:17
Juntada de Certidão
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20/11/2024 03:31
Decorrido prazo de SEBASTIANA VIANA SERRA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:21
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 22:10
Recebidos os autos
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22/10/2024 22:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/08/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 10:07
Recebidos os autos
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01/08/2024 10:07
Gratuidade da justiça não concedida a SEBASTIANA VIANA SERRA - CPF: *20.***.*93-20 (AUTOR).
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30/07/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/07/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SEBASTIANA VIANA SERRA em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706410-82.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA VIANA SERRA REU: BANCO DO BRASIL S/A EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 2 de julho de 2024 10:31:03.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/07/2024 23:29
Recebidos os autos
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02/07/2024 23:29
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/06/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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