TJDFT - 0721630-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 02:46
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 13:39
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 19:20
Recebidos os autos
-
05/09/2025 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/09/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721630-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: OSCAR NICOLAS KARLATOPOULOS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Para análise do requerimento do penhora eletrônica, traga o credor planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
19/08/2025 20:22
Recebidos os autos
-
19/08/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721630-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: OSCAR NICOLAS KARLATOPOULOS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A impugnação apresentada pela devedora AMIL não se sustenta.
Embora reconheça que a obrigação é solidária, pretende esquivar-se de seu pagamento integral, o que revela comportamento contraditório, incompatível com o dever de lealdade que se espera das partes e acarreta deslocamento do escasso tempo produtivo do Juízo para análise de questões inúteis, desprovidas de fundamento razoável.
Não se olvida do direito de regresso atribuído ao devedor solidário que venha a pagar integralmente a obrigação, mas é pretensão que não pode ser oposta ao credor e que deve ser exercida oportunamente, após efetiva sub-rogação.
Promova a devedora o depósito do valor remanescente no prazo já assinalado ao ID 243571309, sob pena de arcar com os acréscimos do art. 523, §1º, do CPC.
Sem prejuízo, expeça-se ordem de transferência do depósito incontroverso, conforme dados indicados ao ID 244806684. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
05/08/2025 16:41
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:40
Outras decisões
-
04/08/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 21:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
28/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:05
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:59
Outras decisões
-
22/07/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721630-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSCAR NICOLAS KARLATOPOULOS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Não assiste razão à parte Exequente, visto que o cumprimento de sentença ainda não foi devidamente recebido por este juízo.
Intime-se a parte Exequente para emendar a petição inicial para adequar a memória de cálculo aos limites objetivos do título judicial, porquanto conforme Acordão ID nº 233413048, o valor a título de danos morais (R$8.000,00) deve ser acrescido de juros de mora a partir da citação (06.06.2024) e correção monetária desde a data do arbitramento (21.03.2025).
Em relação ao valor correspondente à verba de sucumbência, sobre ela incidirá a correção monetária pelo índice adotado por esta Corte de Justiça (INPC) desde o arbitramento (26.09.2024), acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado (22.04.2025).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Vindo em termos, intime-se a parte Executada, para complementar o depósito efetuado nos autos (ID nº 238805732), sob pena de prosseguimento do feito. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
04/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 00:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2025 18:53
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:53
Outras decisões
-
27/06/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/06/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:13
Outras decisões
-
09/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
21/05/2025 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:52
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/02/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de OSCAR NICOLAS KARLATOPOULOS em 10/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 09:18
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
19/11/2024 07:33
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 08:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 23:03
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 09:23
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 10:08
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:40
Decorrido prazo de OSCAR NICOLAS KARLATOPOULOS em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:49
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:26
Outras decisões
-
03/07/2024 19:26
em cooperação judiciária
-
03/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 05/06/2024 13:06.
-
06/06/2024 03:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/06/2024 12:22.
-
06/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
31/05/2024 06:39
Recebidos os autos
-
31/05/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
31/05/2024 00:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
31/05/2024 00:41
Recebidos os autos
-
30/05/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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