TJDFT - 0704022-12.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:12
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:12
Outras decisões
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24/04/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO GIL SANTIAGO em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:43
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2024 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 00:15
Recebidos os autos
-
08/10/2024 00:15
Deferido o pedido de FRANCISCO GIL SANTIAGO - CPF: *32.***.*97-72 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
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04/10/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/10/2024 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704022-12.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCO GIL SANTIAGO REPRESENTANTE LEGAL: ILAGILSAN DE SOUSA GIL SANTIAGO REQUERIDO: GILDETE BORGES GIL SANTIAGO EMENDA Intime-se a parte autora para reajustar o valor atribuído à causa, em conformidade com o disposto no art. 292, §§ 1.º e 2.º, do CPC, incluindo o recolhimento das custas complementares, se as houver, ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
GUARÁ, DF, 16 de setembro de 2024 20:22:53.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/09/2024 17:07
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/07/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704022-12.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCO GIL SANTIAGO REPRESENTANTE LEGAL: ILAGILSAN DE SOUSA GIL SANTIAGO REQUERIDO: GILDETE BORGES GIL SANTIAGO DECISÃO Indefiro o pedido de diferimento referente às custas de ingresso, posto que condicionado à presença dos requisitos da gratuidade de justiça, ademais, sem qualquer comprovação nos autos.
Portanto, intime-se para recolher as custas iniciais no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
GUARÁ, DF, 4 de julho de 2024 18:51:15.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/07/2024 21:37
Recebidos os autos
-
04/07/2024 21:37
Indeferido o pedido de FRANCISCO GIL SANTIAGO - CPF: *32.***.*97-72 (REQUERENTE ESPÓLIO DE)
-
22/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/04/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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