TJDFT - 0713751-83.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:19
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
15/07/2024 02:41
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o teor da petição de ID 203207142, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da lei n. 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação designada (29/07/2024).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Oportunamente, arquive-se o processo, com baixa. -
11/07/2024 10:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
10/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:32
Extinto o processo por desistência
-
08/07/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/07/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713751-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CLAUDIA SILVA DE SOUSA REQUERIDO: MELHOR CARRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO A inicial ainda carece de emendas, eis que o teto de alçada dos Juizados Especiais é de 40 salários mínimos, o que atualmente perfaz o total de R$ 56.480,00 (cinquenta e seis mil reais e quatrocentos e oitenta reais).
Dessa forma, apenas o valor de quitação do veículo praticamente já atinge o limite máximo dos Juizados, quase nada restando para a autora, a título de pleito de indenização por danos morais.
Assim, deverá a autora emendar a inicial para reduzir o valor do pedido de dano moral, de modo que o valor total dos pedidos somados não ultrapasse o teto acima referido.
Esclareço à requerente que, caso não entenda viável reduzir o pedido de dano moral, poderá requerer a desistência da ação neste Juizado e ajuizar novo pedido perante uma das Varas Cíveis.
Prazo: dois dias.
Taguatinga/DF, 28 de junho de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/06/2024 19:06
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/06/2024 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2024 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2024 03:15
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/06/2024 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735075-21.2022.8.07.0001
Red Comercial de Calcados LTDA
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Helio Cezar Afonso Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2022 15:15
Processo nº 0720664-02.2024.8.07.0001
Juliana Radicchi Otero
Ivan Antonio Moraes Otero
Advogado: Julia Botelho Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 12:03
Processo nº 0702165-41.2023.8.07.0021
Randerson de Oliveira Nascimento
Condominio 75
Advogado: Marianna de Souza Barbosa Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 16:40
Processo nº 0725738-37.2024.8.07.0001
Cobra - Clinica de Ortopedia de Brasilia...
Clinica Geral e Ortopedica Sudoeste Eire...
Advogado: Eduardo Lycurgo Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 10:50
Processo nº 0708203-71.2024.8.07.0009
Erik de Oliveira Queiroz
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Javiana de Queiroz Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 12:51