TJDFT - 0717929-13.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/02/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:15
Outras decisões
-
25/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/10/2023 15:27
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
25/10/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de ERINELDA TRAJANO DE FIGUEIREDO em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ERINELDA TRAJANO DE FIGUEIREDO em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:14
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717929-13.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ERINELDA TRAJANO DE FIGUEIREDO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA O Distrito Federal informou que empenhou os esforços para pagamento da RPV, se opondo ao bloqueio de verbas.
No entanto, até o momento, não comprovou que o pagamento foi efetivado.
Considerando a resposta positiva de bloquei de valores no SISBAJUD, entendo que a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
DETERMINO, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 2.848,56 (dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 072023000022110139 (ID 168597764), para Conta Bancária vinculada à Chave PIX (CPF) *27.***.*05-53, da titularidade de ERINELDA TRAJANO DE FIGUEIREDO, CPF n. *27.***.*05-53.
Expeça-se, ainda, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 633,02 (seiscentos e trinta e três reais e dois centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 072023000022110139 (ID 168597764), para o Banco do Brasil S/A - BB, Agência n. 3599-8, Conta Corrente n. 109.319-3, Chave PIX (CNPJ) 04.252.2220/0001-63, da titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63.
Por fim, expeça-se, também, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 70,50 (setenta reais e cinquenta centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor se houver, da Conta Judicial n. 072023000022110139 (ID 168597764), para o Banco de Brasília S/A - BRB, Agência n. 209, Conta Corrente n. 619.932-2, da titularidade do SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (SINPRO-DF), CNPJ n. 00.***.***/0001-73.
Sem prejuízo das disposições acima, caso sejam localizados outros valores depositados em Conta Judicial vinculada a esse processo, INTIME-SE o Distrito Federal para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seus dados bancários para restituição.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 13:50:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
30/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/08/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de ERINELDA TRAJANO DE FIGUEIREDO em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:14
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717929-13.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ERINELDA TRAJANO DE FIGUEIREDO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 08:19:20.
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Assessor -
15/08/2023 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/08/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717929-13.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ERINELDA TRAJANO DE FIGUEIREDO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando a não comprovação do pagamento dos requisitórios expedidos nestes autos, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor de R$ 3.552,08 (três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e oito centavos), por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Feita a transferência do valor para a parte credora, tornem-se os autos conclusos para extinção do feito.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 14:11:00.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta LA o -
25/07/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
25/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:33
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:33
Outras decisões
-
21/07/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/07/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:09
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
21/07/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/07/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:15
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 15:16
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 19:15
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 19:12
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 12:43
Recebidos os autos
-
27/03/2023 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/03/2023 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
05/12/2022 01:42
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 19:19
Recebidos os autos
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30/11/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/11/2022 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/11/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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