TJDFT - 0726814-67.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 15:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis de MANCIO LIMA/AC
-
26/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2025 18:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/09/2024 12:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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16/09/2024 21:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:59
Declarada incompetência
-
02/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726814-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILENE MAIA DE MACEDO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o autor sobre os seguintes pontos: 1.
Aplicabilidade do art. 53, III, "b" do CPC, considerando que o documento de ID 131782349 indica que o objeto da ação tem origem em conta individual aberta na agência do Banco do Brasil, localizada em Mancio Lima/AC, local de domicílio da autora. 2.
Ausência de relação de consumo, considerando que o Banco do Brasil atua tão somente como depositário dos valores vertidos pelo empregador aos participantes do PASEP, por força de expressa determinação legal. 3.
Possibilidade de declinação de ofício da incompetência territorial por meio de flexibilização, distinguishing ou afastamento excepcional da Súmula 33 do STJ, em razão da abusividade na escolha do foro, que impossibilita a prestação de serviço célere para as pessoas do Distrito Federal, sem justificativas plausíveis.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
11/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:14
Outras decisões
-
11/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/07/2024 22:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:17
Outras decisões
-
10/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726814-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILENE MAIA DE MACEDO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, o prazo, com ou sem resposta, venham os autos conclusos para saneamento do feito, antes às questões preliminares arguidas.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
28/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:27
Outras decisões
-
14/06/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/06/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/05/2024 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:45
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
11/10/2022 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:30
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/09/2022 20:20
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2022 23:59:59.
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30/08/2022 17:32
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 13:21
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 19:57
Recebidos os autos
-
28/07/2022 19:57
Outras decisões
-
20/07/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/07/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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