TJDFT - 0713788-25.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:46
Juntada de Petição de acordo
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30/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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19/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 14:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:12
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:12
Outras decisões
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16/02/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/02/2025 15:31
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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07/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de NACIONAL IMPORTS CAR LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:45
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2024 07:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/08/2024 07:36
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de NACIONAL IMPORTS CAR LTDA em 26/08/2024 23:59.
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03/08/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713788-25.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VYNICIUS YAN ALVES DA SILVA REQUERIDO: NACIONAL IMPORTS CAR LTDA DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/06/2024 18:57
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/06/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/05/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 11:14
Recebidos os autos
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24/05/2024 11:14
Concedida a gratuidade da justiça a VYNICIUS YAN ALVES DA SILVA - CPF: *33.***.*50-42 (REQUERENTE).
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24/05/2024 11:14
Outras decisões
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06/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/05/2024 14:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/05/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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