TJDFT - 0019017-67.2011.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:24
Juntada de Alvará de levantamento
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30/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 11:06
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:05
Outras decisões
-
22/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:35
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:35
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0019017-67.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DECINEU ANCELMO DA SILVA, ELZO MATHIAS DOS SANTOS, FABIANO MARQUES MELLO, GIUANI DE CASTRO E CUNHA, JOAO BATISTA DE MELO COUTINHO, JORGE LUIZ DE SOUZA AYETA, JOSE CARLOS DOS SANTOS, JOSE IRAPUAN NUNES DE OLIVEIRA, MARIA ZELI DOS SANTOS OLIVEIRA, SERGIO MAGNO DOS SANTOS, SONIA MARQUES MELLO, SUZANA NUNES DE OLIVEIRA BATISTA, TATIANA MARQUES MELLO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito da 12ª Vara Cível de Brasília, fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), por publicação no DJe, para imprimir, por meios próprios, o alvará de levantamento expedido em seu favor.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para pagamento das custas finais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
14/08/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
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09/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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02/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2024 14:52
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de TATIANA MARQUES MELLO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de SERGIO MAGNO DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de SUZANA NUNES DE OLIVEIRA BATISTA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de SONIA MARQUES MELLO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de DECINEU ANCELMO DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de GIUANI DE CASTRO E CUNHA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA ZELI DOS SANTOS OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUZA AYETA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de FABIANO MARQUES MELLO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE IRAPUAN NUNES DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO COUTINHO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ELZO MATHIAS DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
09/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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09/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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09/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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09/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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09/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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09/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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09/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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09/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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09/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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09/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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09/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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09/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019017-67.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DECINEU ANCELMO DA SILVA, ELZO MATHIAS DOS SANTOS, FABIANO MARQUES MELLO, GIUANI DE CASTRO E CUNHA, JOAO BATISTA DE MELO COUTINHO, JORGE LUIZ DE SOUZA AYETA, JOSE CARLOS DOS SANTOS, JOSE IRAPUAN NUNES DE OLIVEIRA, MARIA ZELI DOS SANTOS OLIVEIRA, SERGIO MAGNO DOS SANTOS, SONIA MARQUES MELLO, SUZANA NUNES DE OLIVEIRA BATISTA, TATIANA MARQUES MELLO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se do cumprimento de sentença requerido em face do BANCO DO BRASIL, referente ao julgado na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9.
A decisão de ID nº 137493192 deferiu o pedido de levantamento de valores em benefício dos credores, com exceção dos credores ARISTIDES NUNES DE OLIVEIRA e GILBERTO DE OLIVEIRA MELLO, em razão da ausência de comprovação de inventário aberto em nome desses.
Não obstante, os credores apresentaram manifestação, ID nº 139304563, arguindo pela existência de saldo remanescente devido no importe de R$ 146.599,19, tendo o pedido sido acolhido, nos termos da decisão de ID nº 153931371.
A executada apresentou comprovante de depósito ao ID nº 156690178, no importe de R$ 148.596,65.
Os patronos dos credores informaram não ter localizado os herdeiros de ARISTIDES NUNES e GILBERTO DE OLIVEIRA, ID nº 147798736.
Ao passo que, mesmo reiteradamente intimados, os credores deixaram de se manifestar acerca da quantia depositada em Juízo.
Decido.
No curso do processo, a obrigação foi integralmente satisfeita por meio dos depósitos de IDs nºs 156690178 e 37578524 - pág. 4 e 5.
Foram expedidos alvarás de levantamento de valores em benefício dos credores DEUCINEU (ID nº 139475879), ELZO (ID nº 139475888), GIUANI (ID nº 139478053), JOÃO BATISTA (ID nº 139478063), JORGE LUIZ (ID nº139478077), JOSE CARLOS (ID nº 139478083) e SERGIO MAGNO (ID nº 139478089).
Resta pendente o levantamento da quantia devida aos credores falecidos, ARISTIDES NUNES DE OLIVEIRA e GILBERTO DE OLIVEIRA, bem como a quantia remanescente depositada pela parte executada ao ID nº 156690178, que concerne aos valores devidos a título de multa e honorários previstos pelo art. 523, §1º, do CPC.
Em situação análoga de outros processos, este Juízo proferiu decisões no sentido de que, na hipótese em questão, os sucessores do(s) exequente(s) falecido(s) não podem efetuar o levantamento de valores nos autos em trâmite neste Juízo, porquanto é necessário promover a abertura de inventário judicial ou inventário extrajudicial para declarar o crédito objeto do processo e realizar a partilha ou a sobrepartilha, com o recolhimento do imposto devido, razão pela qual os credores foram reiteradamente intimados para regularizarem a situação, sob pena de devolver a quantia depositada em Juízo à parte executada.
Em consulta realizada ao sistema BANKJUS, que junto na presente oportunidade, verifiquei a existência de duas contas judiciais vinculadas ao presente feito, nºs 2841712685 e 1552332745.
Cumpre registrar que na conta judicial nº 2841712685 se encontram os valores que foram originalmente depositados em conta judicial administrada pelo Banco do Brasil e, em virtude do encerramento do credenciamento mantido com esse E.
TJDFT, a quantia total (valor nominal e remuneração) foram transferidos para uma conta judicial mantida pelo Banco de Brasília - BRB.
Consigno que nesses valores não houve a inclusão das parcelas devidas a título de multa e honorários, previstas pelo art. 523, §1º, do CPC, razão pela qual a parte executada realizou outro depósito judicial, indicado na conta nº1552332745.
Ao passo que a conta judicial nº 1552332745 se refere à quantia remanescente depositada pelo Banco do Brasil, ao ID nº 156690178, no valor nominal de R$ 148.596,65, que correspondente ao valor apontado pelos credores como sendo devido a título de honorários de sucumbência e multa, previstos pelo art. 523, §1º, do CPC, conforme apontado na decisão de ID nº 153931371.
Assim, evidente que os valores depositados na primeira conta judicial, 2841712685, correspondem à quantia devida aos credores ARISTIDES NUNES DE OLIVEIRA e GILBERTO DE OLIVIERA que deixaram de promover a devida habilitação do espólio, mesmo após as reiteradas oportunidades concedidas pelo Juízo.
Dessa forma, entendo que a quantia depositada na conta judicial nº 2841712685 deve ser restituída à parte executada, diante da inércia dos credores em comprovar a abertura de inventário e partilha da quantia deixada pelos referidos credores.
Ademais, não é possível à Secretaria do Juízo a guarda indefinida dos autos em arquivo provisório, bem como prevê o art. 101, §2º do Provimento Geral da Corregedoria condiciona o arquivamento definitivo dos processos com depósitos judiciais à expedição do alvará de levantamento, ou outra destinação aos valores.
Nesse contexto, a extinção do feito é medida que se impõe em face dos credores ARISTIDES NUNES DE OLIVEIRA e GILBERTO DE OLIVIERA.
Quanto aos demais credores, entendo por satisfeito o débito exequendo, a partir dos depósitos realizados, de modo que a quantia indicada na conta judicial nº 1552332745 (ID nº 153931371), deve ser liberada em face dos credores DEUCINEU ANCELMO DA SILVA, ELZO MATHIAS DOS SANTOS, GIUANI DE CASTRO E CUNHA, JOAO BATISTA DE MELO COUTINHO, JORGE LUIZ DE SOUZA AYETA e SERGIO MAGNO DOS SANTOS.
Para tanto, deverão indicar dados bancários de patrono que possua poderes para receber e dar quitação.
Diante do exposto, extingo o cumprimento de sentença, com suporte no art. 485, VI c/c 513 e 771, p.u., todos do Código de Processo Civil, em face dos credores ARISTIDES NUNES DE OLIVEIRA e GILBERTO DE OLIVIERA.
Julgo extinta a fase de cumprimento de sentença em epígrafe, em face dos credores DEUCINEU ANCELMO DA SILVA, ELZO MATHIAS DOS SANTOS, GIUANI DE CASTRO E CUNHA, JOAO BATISTA DE MELO COUTINHO, JORGE LUIZ DE SOUZA AYETA e SERGIO MAGNO DOS SANTOS, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, expeça-se: 1) alvará de levantamento de valores de R$ 61.483,57, mais acréscimos legais, depositados na conta judicial nº 2841712685, em favor da parte executada, tendo em vista se tratar das quantias a serem restituídas a ela. 2) alvará de levantamento de valores em benefício dos credores DEUCINEU ANCELMO DA SILVA, ELZO MATHIAS DOS SANTOS, GIUANI DE CASTRO E CUNHA, JOAO BATISTA DE MELO COUTINHO, JORGE LUIZ DE SOUZA AYETA e SERGIO MAGNO DOS SANTOS, do importe de R$ 148.596,65, mais acréscimos legais, depositados na conta judicial nº 3978006, observando-se os poderes de seu patrono para receber e dar quitação.
Eventuais custas remanescentes pela executada.
Sem honorários advocatícios.
Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 6 -
04/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de DECINEU ANCELMO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO COUTINHO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de ELZO MATHIAS DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de SERGIO MAGNO DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de FABIANO MARQUES MELLO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUZA AYETA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de TATIANA MARQUES MELLO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de JOSE IRAPUAN NUNES DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de MARIA ZELI DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de GIUANI DE CASTRO E CUNHA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:05
Decorrido prazo de SUZANA NUNES DE OLIVEIRA BATISTA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:05
Decorrido prazo de SONIA MARQUES MELLO em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:12
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:12
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:12
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:12
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:12
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:12
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:12
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:12
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:12
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:12
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:12
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 19:42
Recebidos os autos
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05/06/2024 19:42
Outras decisões
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29/05/2024 19:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/05/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 10:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/07/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 20:10
Recebidos os autos
-
11/07/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 20:10
Outras decisões
-
27/06/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:31
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
31/05/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/05/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:27
Decorrido prazo de DECINEU ANCELMO DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ELZO MATHIAS DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:27
Decorrido prazo de FABIANO MARQUES MELLO em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:19
Decorrido prazo de TATIANA MARQUES MELLO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:19
Decorrido prazo de SUZANA NUNES DE OLIVEIRA BATISTA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de SONIA MARQUES MELLO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de SERGIO MAGNO DOS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE IRAPUAN NUNES DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUZA AYETA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA ZELI DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de GIUANI DE CASTRO E CUNHA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO COUTINHO em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:57
Decorrido prazo de GIUANI DE CASTRO E CUNHA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:30
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO COUTINHO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:30
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUZA AYETA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:30
Decorrido prazo de JOSE IRAPUAN NUNES DE OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:30
Decorrido prazo de SERGIO MAGNO DOS SANTOS em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:30
Decorrido prazo de DECINEU ANCELMO DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:30
Decorrido prazo de FABIANO MARQUES MELLO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:30
Decorrido prazo de SONIA MARQUES MELLO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA ZELI DOS SANTOS OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:30
Decorrido prazo de TATIANA MARQUES MELLO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:30
Decorrido prazo de SUZANA NUNES DE OLIVEIRA BATISTA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:30
Decorrido prazo de ELZO MATHIAS DOS SANTOS em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 19:23
Recebidos os autos
-
28/03/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 19:23
Deferido o pedido de DECINEU ANCELMO DA SILVA - CPF: *13.***.*12-72 (EXEQUENTE), ELZO MATHIAS DOS SANTOS - CPF: *81.***.*84-72 (EXEQUENTE), FABIANO MARQUES MELLO - CPF: *45.***.*44-96 (EXEQUENTE), GIUANI DE CASTRO E CUNHA - CPF: *30.***.*40-78 (EXEQUENTE)
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:20
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:05
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/02/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 17:36
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:36
Outras decisões
-
27/01/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/01/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:17
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 19:12
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de MARIA ZELI DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de GIUANI DE CASTRO E CUNHA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUZA AYETA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de JOSE IRAPUAN NUNES DE OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de SERGIO MAGNO DOS SANTOS em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de SUZANA NUNES DE OLIVEIRA BATISTA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de TATIANA MARQUES MELLO em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO COUTINHO em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de SONIA MARQUES MELLO em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/11/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO COUTINHO em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de JOSE IRAPUAN NUNES DE OLIVEIRA em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de GIUANI DE CASTRO E CUNHA em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de SERGIO MAGNO DOS SANTOS em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de DECINEU ANCELMO DA SILVA em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de SONIA MARQUES MELLO em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de MARIA ZELI DOS SANTOS OLIVEIRA em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de TATIANA MARQUES MELLO em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de ELZO MATHIAS DOS SANTOS em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUZA AYETA em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de FABIANO MARQUES MELLO em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de SUZANA NUNES DE OLIVEIRA BATISTA em 04/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 10:10
Recebidos os autos
-
14/10/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/10/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:23
Expedição de Alvará.
-
11/10/2022 16:23
Expedição de Alvará.
-
11/10/2022 16:23
Expedição de Alvará.
-
11/10/2022 16:23
Expedição de Alvará.
-
11/10/2022 16:23
Expedição de Alvará.
-
11/10/2022 16:23
Expedição de Alvará.
-
11/10/2022 16:23
Expedição de Alvará.
-
11/10/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
09/10/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 17:17
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO COUTINHO em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de JOSE IRAPUAN NUNES DE OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUZA AYETA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de TATIANA MARQUES MELLO em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de GIUANI DE CASTRO E CUNHA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de SONIA MARQUES MELLO em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de SERGIO MAGNO DOS SANTOS em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de FABIANO MARQUES MELLO em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de MARIA ZELI DOS SANTOS OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de SUZANA NUNES DE OLIVEIRA BATISTA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de ELZO MATHIAS DOS SANTOS em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de DECINEU ANCELMO DA SILVA em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/09/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 22:01
Recebidos os autos
-
21/09/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 22:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/09/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUZA AYETA em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de ELZO MATHIAS DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de GIUANI DE CASTRO E CUNHA em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de JOSE IRAPUAN NUNES DE OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO COUTINHO em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA ZELI DOS SANTOS OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de FABIANO MARQUES MELLO em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de SONIA MARQUES MELLO em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de DECINEU ANCELMO DA SILVA em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de SUZANA NUNES DE OLIVEIRA BATISTA em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de SERGIO MAGNO DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de TATIANA MARQUES MELLO em 05/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 19:49
Recebidos os autos
-
17/08/2022 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/07/2022 18:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2022 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 20:41
Recebidos os autos
-
12/05/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/04/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de ELZO MATHIAS DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de DECINEU ANCELMO DA SILVA em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de FABIANO MARQUES MELLO em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de JOSE IRAPUAN NUNES DE OLIVEIRA em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO COUTINHO em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de SONIA MARQUES MELLO em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de SERGIO MAGNO DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUZA AYETA em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de GIUANI DE CASTRO E CUNHA em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de MARIA ZELI DOS SANTOS OLIVEIRA em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de SUZANA NUNES DE OLIVEIRA BATISTA em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de TATIANA MARQUES MELLO em 28/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 22:56
Recebidos os autos
-
29/03/2022 22:56
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/02/2022 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/02/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 18:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 15:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/09/2019 06:39
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
21/09/2019 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 15:05
Recebidos os autos
-
19/09/2019 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2019 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/09/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 11:35
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 13:25
Recebidos os autos
-
06/09/2019 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2019 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/08/2019 20:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 11:11
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
14/08/2019 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 03:48
Publicado Certidão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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