TJDFT - 0706800-73.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/05/2025 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SERGIO LUCAS TEIXEIRA DE SOUSA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SUSCITARQ DESIGN CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA. em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 22:09
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2025 21:53
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/04/2025 14:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
E ainda, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte requerida-reconvinte, e assim o faço com resolução do mérito, com espeque no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Na reconvenção, em face da sucumbência, condeno a parte requerida-reconvinte ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa da reconvenção conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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10/03/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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10/03/2025 10:13
Recebidos os autos
-
10/03/2025 10:13
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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28/02/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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26/02/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/09/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EVELINE DUARTE CALCADO em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 17:17
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/07/2024 13:24
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706800-73.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVELINE DUARTE CALCADO RECONVINTE: SUSCITARQ DESIGN CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA., SERGIO LUCAS TEIXEIRA DE SOUSA REQUERIDO: SUSCITARQ DESIGN CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA., SERGIO LUCAS TEIXEIRA DE SOUSA RECONVINDO: EVELINE DUARTE CALCADO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a se manifestar em RÉPLICA à contestação da reconvenção.
Prazo 15 (quinze) dias.
Não havendo inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
02/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:54
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 13:35
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:35
Deferido o pedido de SERGIO LUCAS TEIXEIRA DE SOUSA (REQUERIDO).
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21/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/06/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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28/05/2024 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 02:29
Recebidos os autos
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27/05/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de EVELINE DUARTE CALCADO em 06/05/2024 23:59.
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01/05/2024 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2024 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/04/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 14:53
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:53
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/04/2024 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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26/03/2024 14:26
Recebidos os autos
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26/03/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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