TJDFT - 0705581-27.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 17:03
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 21:24
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 21:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/03/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705581-27.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: JOBERVAN JUNIO LOPES LIMA DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Tentada a penhora, esta restou infrutífera, conforme documentação ora anexada.
Realizada pesquisa RENAJUD, constatou-se que não há veículos aptos à constrição.
Feita pesquisa INFOJUD, esta restou infrutífera.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
Havendo interesse, poderá requerer a suspensão ou o arquivamento do processo, sem baixa do réu, nos termos artigo 921, §s 1º e 2º, CPC.
Assim postulando, caso futuramente venha a encontrar bens passíveis de penhora, poderá requerer o desarquivamento dos autos, independentemente de novo recolhimento de custas processuais.
Paranoá/DF, 13 de março de 2025 16:08:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 19:16
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:16
Outras decisões
-
12/03/2025 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/03/2025 21:31
Recebidos os autos
-
11/03/2025 21:31
Outras decisões
-
11/03/2025 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/03/2025 18:56
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 05:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2025 23:14
Recebidos os autos
-
20/01/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/12/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2024 22:46
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/11/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOBERVAN JUNIO LOPES LIMA em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:37
Publicado Edital em 09/07/2024.
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08/07/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Dr.
FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação de Execução, Processo n° 0705581-27.2021.8.07.0008, movida por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., em face de JOBERVAN JUNIO LOPES LIMA, sendo o presente para a CITAÇÃO de JOBERVAN JUNIO LOPES LIMA CPF n. *91.***.*02-83, que se encontra em local ignorado, para que pague a importância de R$ 54.187,97 (cinquenta e quatro mil e cento e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos), referente ao principal, e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios e demais acessórios no prazo de 03 (três dias) ou indique bens à penhora.
No caso de integral pagamento da dívida, no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Caso não o faça no prazo supracitado, serão penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida.
O Executado terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para opor embargos, contados a partir do término do prazo do presente edital.
E para que não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 201195413, aqui transcrita: "Defiro o pedido para converter a presente ação de busca e apreensão em execução, com base no artigo 5º do Decreto-lei 911/69.
Anoto que, tendo em vista o artigo 11 da Lei 11419/2006, reputo original o título apresentado, sendo de responsabilidade da parte autora eventual circulação deste.
Retifique-se a autuação para "execução de título extrajudicial".
Promovida anteriormente a retirada da constrição RENAJUD.
Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 20 de junho de 2024 18:16:24.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito" que vai devidamente assinado e publicada, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizado ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais feita a partir do argumento de pesquisa "nome".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 03/07/2024 15:30.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/07/2024 18:01
Expedição de Edital.
-
20/06/2024 19:36
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 19:36
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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20/06/2024 18:14
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/06/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/06/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:09
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 20:43
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 07:14
Recebidos os autos
-
13/03/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 07:14
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/03/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:26
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 17:06
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 23:57
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:34
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 15:33
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/12/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 09:12
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 20:24
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 10:45
Recebidos os autos
-
22/09/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:45
Outras decisões
-
13/09/2022 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/09/2022 12:39
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:39
Outras decisões
-
08/09/2022 22:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 15:50
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2022 22:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 18/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 19:50
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 10:10
Recebidos os autos
-
27/06/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 21:10
Recebidos os autos
-
31/05/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/05/2022 13:34
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/03/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 16:35
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/03/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:30
Recebidos os autos
-
11/02/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 12:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/02/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/02/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:58
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 08/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2022 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 19:14
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 22:13
Recebidos os autos
-
17/01/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/01/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2022 13:32
Recebidos os autos
-
08/01/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/01/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 00:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 15:21
Recebidos os autos
-
26/10/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 15:21
Concedida a Medida Liminar
-
26/10/2021 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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