TJDFT - 0738773-69.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 17:09
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2024 17:09
Desentranhado o documento
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10/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738773-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ROGERIO CARDOSO DE OLIVEIRA REVEL: BRAZ CONSORCIOS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS EDUARDO CARDOZO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sentença proferida no ID 202483997, que extinguiu o presente cumprimento de sentença em relação ao débito principal e determinou o prosseguimento em relação aos honorários advocatícios.
Considerando que o presente cumprimento de sentença deverá prosseguir em relação aos honorários sucumbenciais, de ofício, tendo em vista o erro material, torno sem efeito a sentença de ID 202483997, por não ser possível a extinção do processo.
Confirmado pelo exequente a realização de acordo entre as partes para quitação do débito principal e seu efetivo cumprimento (ID 202148323), reputo satisfeita a obrigação principal pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do CPC, e determino o prosseguimento do feito em relação aos honorários sucumbenciais.
Exclua-se do polo ativo ROGERIO CARDOSO DE OLIVEIRA.
O presente processo foi suspenso em razão da ausência de bens penhoráveis (ID 167511882).
Por meio do Ofício de ID 197997610, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal informou que não há registro de imóvel cadastrado nesta secretaria em nome de BRAZ CONSORCIOS EIRELI – ME, CNPJ: 29.036.700/0001-1.
Assim, retornem os autos à suspensão, conforme decisão de ID 167511882.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/07/2024 22:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2024 18:00
Outras decisões
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03/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738773-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ROGERIO CARDOSO DE OLIVEIRA REVEL: BRAZ CONSORCIOS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS EDUARDO CARDOZO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ROGERIO CARDOSO DE OLIVEIRA e pela DEFENSORIA PÚBLICA DO DF em desfavor de BRAZ CONSORCIOS EIRELI - ME, partes qualificadas nos autos.
Devidamente intimada para o cumprimento voluntário da obrigação e para impugnação, a parte executada quedou-se inerte (ID 163711192).
Por meio da petição de ID 201717575, a parte executada informou a realização de acordo extrajudicial entre as partes para quitação do débito principal, bem como que o acordo já teria sido cumprido.
Intimado, o autor/exequente confirmou a realização do acordo e seu cumprimento.
Pleiteou a extinção do cumprimento de sentença em relação ao débito principal e seu prosseguimento quanto aos honorários sucumbenciais (ID 202148323). É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a informação relativa ao pagamento da obrigação, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença em razão do pagamento, em relação ao débito principal, devendo o feito prosseguir no que tange aos honorários sucumbenciais.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, no que tange ao débito principal, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do CPC.
O presente processo foi suspenso em razão da ausência de bens penhoráveis (ID 167511882).
Por meio do Ofício de ID 197997610, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal informou que não há registro de imóvel cadastrado nesta secretaria em nome de BRAZ CONSORCIOS EIRELI – ME, CNPJ: 29.036.700/0001-1.
Assim, retornem os autos à suspensão, conforme decisão de ID 167511882.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
02/07/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/06/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:55
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SEFAZ em 20/06/2024 23:59.
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24/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:07
Outras decisões
-
14/05/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/03/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/09/2023 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de BRAZ CONSORCIOS EIRELI - ME em 31/08/2023 23:59.
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17/08/2023 20:28
Recebidos os autos
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17/08/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 20:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/08/2023 20:28
Indeferido o pedido de ROGERIO CARDOSO DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*68-87 (AUTOR)
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15/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 21:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/08/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 22:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de BRAZ CONSORCIOS EIRELI - ME em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:46
Juntada de Certidão
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20/07/2023 19:44
Juntada de Certidão
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10/07/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/07/2023 11:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2023 11:27
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/06/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:31
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de BRAZ CONSORCIOS EIRELI - ME em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:11
Decorrido prazo de BRAZ CONSORCIOS EIRELI - ME em 31/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:22
Decorrido prazo de BRAZ CONSORCIOS EIRELI - ME em 26/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/05/2023 14:45
Juntada de Certidão
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04/05/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de BRAZ CONSORCIOS EIRELI - ME em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 09:58
Juntada de Certidão
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03/04/2023 03:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/03/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 11:53
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:50
Outras decisões
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08/03/2023 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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07/03/2023 10:47
Juntada de Certidão
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06/03/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 15:51
Juntada de Certidão
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28/02/2023 17:57
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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17/02/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/02/2023 14:38
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de BRAZ CONSORCIOS EIRELI - ME em 16/02/2023 23:59.
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26/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de BRAZ CONSORCIOS EIRELI - ME em 13/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 22:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2022 02:49
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 17:42
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2022 22:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/09/2022 10:49
Recebidos os autos
-
20/09/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/09/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 20:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2022 16:54
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:54
Decretada a revelia
-
09/09/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/09/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de BRAZ CONSORCIOS EIRELI - ME em 22/08/2022 23:59:59.
-
24/07/2022 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 06:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de BRAZ CONSORCIOS EIRELI - ME em 27/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 20:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 17:58
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/05/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de BRAZ CONSORCIOS EIRELI - ME em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de HGM MULTIPLOS NEGOCIOS EIRELI em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BRAZ CONSORCIOS EIRELI - ME em 19/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
19/04/2022 20:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2022 21:51
Recebidos os autos
-
18/04/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 21:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
11/04/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
08/04/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 18:19
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
28/03/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de HGM MULTIPLOS NEGOCIOS EIRELI em 25/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:57
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/02/2022 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
24/02/2022 20:18
Recebidos os autos
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24/02/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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24/02/2022 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2022 14:06
Recebidos os autos
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18/02/2022 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 18:52
Juntada de Certidão
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01/02/2022 15:35
Juntada de Certidão
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06/12/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/11/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2021 17:52
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2021 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2021 18:00
Expedição de Mandado.
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09/11/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 18:00
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/11/2021 21:40
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2021 17:21
Recebidos os autos
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04/11/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 17:21
Decisão interlocutória - recebido
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04/11/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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04/11/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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