TJDFT - 0731213-76.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:58
Recebidos os autos
-
09/06/2025 08:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
03/06/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:08
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:08
Outras decisões
-
20/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:20
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/03/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de CILENE MARIA HOLANDA SALOIO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de CLIMENE QUIRIDO em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0731213-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLIMENE QUIRIDO, CILENE MARIA HOLANDA SALOIO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que a petição de ID 225644810 apresentou dados bancários (PIX) referente à CLIMENE QUIRIDO, CPF *29.***.*30-06.
Certifico, ainda, que não localizei nos autos procuração assinada pela exequente CILENE MARIA HOLANDA SALOIO conferindo poderes para a advogada CLIMENE QUIRIDO.
De ordem, fica a parte exequente intimada a apresentar procuração com poderes para dar e receber quitação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 22:59
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 15:10
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 15:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/01/2025 10:10
Recebidos os autos
-
21/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:10
Outras decisões
-
16/12/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:28
Outras decisões
-
03/12/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
24/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
FALTA DE INTERESSE.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INCIDÊNCIA.
PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
CELEBRAÇÃO ANTERIOR À LEI 14.509/2022.
MARGEM CONSIGNÁVEL.
LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DA CONTRATAÇÃO.
LIMITAÇÃO.
PERCENTUAL.
VALOR FIXO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os pedidos formulados, pela primeira vez, no apelo, configuram inovação recursal e não podem ser conhecidos, sob pena de supressão de instância. 2.
Se não foram abrangidos pela limitação estabelecida na sentença recorrida, o apelante carece de interesse recursal quanto ao pedido de exclusão dos contratos de antecipação de restituição de imposto de renda e de décimo terceiro salário da limitação ao percentual da margem consignável. 3.
A instituição financeira que celebrou os contratos de empréstimo com a autora/apelada possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda em que se busca a limitação dos respectivos descontos em contracheque. 4.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ). 5.
Os contratos de empréstimo consignado celebrados por pensionista de servidor público federal anteriormente à alteração promovida pela Lei n. 14.509/2022 no art. 45, § 2°, da Lei n. 8.112/1990, devem observar o limite da margem consignável previsto na legislação vigente à época da contratação.
Precedentes. 6.
Constatado que os descontos em contracheque ultrapassam a margem consignável aplicável ao caso, deve ser determinada a sua limitação ao percentual previsto na legislação aplicável, sem especificar o valor da margem, uma vez que a base de cálculo pode variar, já que está sujeita a eventuais reajustes. 7.
Não se conheceu parcialmente do apelo do réu e, na parte conhecida, deu-se-lhe parcial provimento. -
12/07/2024 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2024 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:17
Decorrido prazo de FATIMA LARISSA NOGUEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0731213-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FATIMA LARISSA NOGUEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que foi apresentada apelação da parte ré, acompanhada da guia de preparo.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
02/07/2024 23:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:50
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2024 10:36
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2023 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/12/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:51
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/11/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 20:49
Recebidos os autos
-
17/10/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 20:49
Outras decisões
-
03/10/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/10/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 21:17
Recebidos os autos
-
19/09/2023 21:17
Outras decisões
-
14/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/07/2023 11:47
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/06/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/06/2023 19:53
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 19:53
Outras decisões
-
15/06/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/06/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:26
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 18:43
Juntada de aditamento
-
07/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
07/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 17:58
Outras decisões
-
25/04/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/04/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 17:57
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:57
Outras decisões
-
12/04/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/04/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:49
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR em 03/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:25
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:25
Indeferido o pedido de FATIMA LARISSA NOGUEIRA - CPF: *61.***.*47-72 (REQUERENTE)
-
16/02/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/02/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 10:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2022 03:09
Decorrido prazo de FATIMA LARISSA NOGUEIRA em 29/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:11
Expedição de Ofício.
-
21/11/2022 10:46
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 08:54
Recebidos os autos
-
17/11/2022 08:54
Outras decisões
-
16/11/2022 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/11/2022 20:14
Recebidos os autos
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/08/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 19:39
Recebidos os autos
-
20/08/2022 19:39
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
26/07/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/07/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:31
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2022 15:58
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 14:00
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 15:12
Transitado em Julgado em 28/06/2022
-
28/06/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:00
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:00
Homologada a Transação
-
28/06/2022 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/06/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:15
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/05/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 30/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 19:47
Recebidos os autos
-
10/05/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/05/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 13:39
Recebidos os autos
-
27/04/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/04/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 20:22
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:55
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/02/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 09:18
Recebidos os autos
-
18/02/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/01/2022 14:15
Juntada de Petição de réplica
-
17/01/2022 14:14
Juntada de Petição de réplica
-
27/12/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:24
Publicado Ata em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/12/2021 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
02/12/2021 09:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:12
Recebidos os autos
-
30/11/2021 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/11/2021 03:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 13:46
Recebidos os autos
-
08/11/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/10/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de FATIMA LARISSA NOGUEIRA em 15/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:30
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 13:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2021 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
26/09/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 22:38
Recebidos os autos
-
24/09/2021 22:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/09/2021 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2021 18:25
Recebidos os autos
-
21/09/2021 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/09/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/09/2021 09:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 15:32
Recebidos os autos
-
08/09/2021 15:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/09/2021 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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