TJDFT - 0709633-31.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709633-31.2024.8.07.0018 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Requerente: INCORPORADORA ALVORADA LTDA - ME Requerido: JOSE RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designo, para Audiência de Instrução e Julgamento, o dia 21/10/2025 às 14:15 na forma HÍBRIDA (ou seja, presencialmente, mas com possibilidade de participação remota para os que não puderem ou não quiserem comparecer à sala de audiências da Vara do Meio Ambiente).
Observe-se ainda que na forma virtual deve ser evitado que as partes, advogados, testemunhas estejam no mesmo local.
Recomenda-se que na falta de viabilidade tecnológica informem ao Juízo para eventual comparecimento presencial. À Secretaria para que se expeçam as diligências necessárias para a realização da solenidade, observando-se a eventual necessidade da expedição de mandados de intimação para depoimento pessoal, bem como para a(s) parte(s) patrocinada(s) pela Defensoria Pública e sua(s) respectiva(s) testemunha(s).
Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte, em colaboração com o Juízo, intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência.
Informo o QR CODE para acesso à referida audiência para os que não puderem ou não quiserem comparecer presencialmente: Caso não consiga entrar por meio do Qr Code, acesse a sala virtual por meio do Link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTg0MTBjYmMtNDhjZS00MWMyLTljNjktOWVkYjk3NDJkZjk4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220617e81e-3c0f-4e9e-9e00-7364492bdf12%22%7d ORIENTAÇÕES PARA ACESSO À SALA VIRTUAL DO MICROSOFT TEAMS I - Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; II - O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; III - A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; IV - Ao acessar a sala por meio do link da Plataforma "Microsoft Teams" pelo COMPUTADOR siga os seguintes passos: 1 - Utilize a ferramenta "copiar e colar" o link no webBrowser de preferência do usuário; 2 - Escolha autorizar o acesso ao microfone e câmera e em seguida clique em "Continuar pelo Navegador"; 3 - Indique seu nome, identificando sua forma de participação no processo, após clique em "Ingressar na Reunião"; 4 - Ative o seu microfone e câmera: 4.1 - Na parte de baixo da tela, aparecerá a imagem de uma câmera de vídeo do lado esquerdo da tela e um microfone do lado direito da tela, clique em cada um para ativar o vídeo e o som.
Por fim, aguarde a autorização de ingresso na sala.
Ao ingressar não esqueça de ativar som e vídeo seguindo os passos mencionados no item 4.
V - Ao acessar a sala por meio do link da plataforma "Microsoft Teams" pelo CELULAR siga os passos abaixo: 1 - Para acessar pelo celular, recomenda-se realizar o download gratuito de aplicativo "TEAMS", não é necessário criar conta; 2 - Clique no link de acesso fornecido e indique "Abrir pelo TEAMS" (ou caso necessário, copie e cole o link do seu computador e envie para o seu whatssap ou outra ferramenta e acesse pelo seu celular); 3 - Tendo clicado no link, provavelmente será solicitado o seu nome, identifique-se e se possível coloque sua forma de participação no processo, após clique em "Participar da Reunião"; 4 - Ative o seu microfone e câmera: 4.1 - Na parte de baixo da tela, aparecerá a imagem de uma câmera de vídeo do lado esquerdo da tela e um microfone do lado direito da tela, clique em cada um para ativar o vídeo e o som.
Observação: Em alguns aparelhos, será necessário clicar em "Abrir pelo navegador" antes de poder escolher "Abrir pelo TEAMS".
Por fim, aguarde a autorização de ingresso na sala.
Ao ingressar não esqueça de ativar som e vídeo seguindo os passos mencionados no item 4.
VI - Ao acessar a sala pelo QR CODE por meio do celular, siga os seguintes passos: 1 - Abra a Câmera de seu celular e Posicione o QR CODE para que apareça por completo; 2 - escolha "abrir pelo TEAMS" ou, se for o caso, aparecerá um link na tela do celular; 3 - Tendo clicado no link, provavelmente será solicitado o seu nome, identifique-se e se possível coloque sua forma de participação no processo, após clique em "Participar da Reunião"; 4 - Ative o seu microfone e câmera: 4.1 - Na parte de baixo da tela, aparecerá a imagem de uma câmera de vídeo do lado esquerdo da tela e um microfone do lado direito da tela, clique em cada um para ativar o vídeo e o som; Observação: Em alguns aparelhos, será necessário clicar em "Abrir pelo Navegador" antes de poder escolher "Abrir pelo TEAMS".
Por fim, aguarde a autorização de ingresso na sala.
Ao ingressar não esqueça de ativar som e vídeo seguindo os passos mencionados no item 4.
Se for possível, é também importante que os representantes legais colaborem orientando as partes, testemunhas, eventuais participantes e convidados quanto ao acesso à audiência virtual.
Observação: O TJDFT recomenda, mas não é obrigatório, o download do aplicativo "Microsoft Teams" e com uma certa antecedência a fim de garantir a fluidez da audiência e a estabilidade da internet.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Segue abaixo o link para download do Aplicativo: "MICROSOFT TEAMS": https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
21/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 23:45
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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10/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2025 14:15, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE MENDES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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14/03/2025 22:47
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de EMPRESA DE REGULARIZACAO DE TERRAS RURAIS - ETR S.A. em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709633-31.2024.8.07.0018 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) Requerente: INCORPORADORA ALVORADA LTDA - ME Requerido: JOSE RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na verdade, não há que se falar em extemporaneidade da prova como pretende o Sr.
JOSE MENDES DA SILVA em sua petição de id 226229691.
Para o enfrentamento da matéria litigiosa e formação de sua convicção, sendo o Juiz destinatário das provas, pode ele deferi-las a qualquer momento, porquanto caberá a ele a análise da conveniência e necessidade de sua realização.
Ou seja, a produção da prova é busca do convencimento do órgão julgador, a quem cumprirá definir quais serão úteis ou inúteis para o deslinde da controvérsia, conforme disposição contida no art. 370 do CPC.
Desta forma, até mesmo em homenagem ao princípo da ampla defesa, mantenho incólume a decisão de id 224451331 e indefiro o pedido de id 226229691.
Designe-se a audiência determinada.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 06 de Março de 2025 16:49:22.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
07/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:03
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:03
Outras decisões
-
28/02/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 20:24
Juntada de Petição de impugnação
-
19/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 14:26
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 00:19
Recebidos os autos
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02/02/2025 00:19
Outras decisões
-
30/01/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/01/2025 23:44
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2025 01:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 14:19
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 15:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE MENDES DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:15
Outras decisões
-
25/11/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/11/2024 23:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/11/2024 19:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/11/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 07:08
Recebidos os autos
-
24/10/2024 07:08
Indeferido o pedido de INCORPORADORA ALVORADA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
-
23/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSE MENDES DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSE MENDES DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 23:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/10/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 22:31
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 21:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 23:38
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2024 23:18
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 22:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/08/2024 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:34
Recebidos os autos
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07/08/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE MENDES DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 22:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2024 21:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709633-31.2024.8.07.0018 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) Requerente: INCORPORADORA ALVORADA LTDA - ME Requerido: JOSE RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Do que se delineia nos autos, a autora postula tutela provisória para a suspensão dos atos tendentes à subsistência dos efeitos de contratos de concessão onerosa de uso de imóvel outorgados pela Terracap a particulares.
A autora afirma que o imóvel objeto do tais contratos impacta sobre área que é propriedade comum dela e da Terracap, fato que é confessado pela empresa pública.
Seja como proprietária exclusiva, seja como condômina, não se pode negar à autora o direito de defender seus direitos reais contra possível destinação de duvidosa juridicidade do bem a terceiros, pois o condômino detém as mesmas prerrogativas de qualquer proprietário, inclusive a de defender o seu direito real contra terceiros.
Neste descortino, reconheço plausibilidade jurídica na pretensão da autora em questionar a legalidade dos atos que possivelmente interferem sobre seu alegado direito de proprietária ou condômina do bem objeto dos atos impugnados.
Reconheço também risco de lesão de difícil reparação consistente na possibilidade de os contratos em perspectiva virem a ser firmados, em possível prejuízo não apenas à pretensão da autora, mas até mesmo ao interesse dos pretensos contratantes, que terão comprometida a segurança jurídica do negócio.
Ademais, a tutela provisória afigura-se necessária para garantir a efetividade útil de um dos possíveis resultados em perspectiva para a lide, ou seja, é necessário preservar o atual estado de fato para que não fique prejudicada a possível produção de efeitos de uma eventual sentença de acolhimento da pretensão anulatória despontada pela autora.
Em face do exposto, defiro a tutela provisória de urgência, em modo cautelar, para determinar a suspensão dos efeitos jurídicos dos contratos CDU 05 E 74, firmados pelos réus em 2024.
Intime-se a parte ré, para ciência e cumprimento à presente decisão, bem como para que apresente sua resposta formal ao pedido de tutela provisória, no prazo legal.
Sem prejuízo da medida acima, fixo também o prazo de quinze dias para que a parte autora apresente a complementação da inicial, de modo a permitir a inauguração do módulo cognitivo do processo.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024 16:32:34.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
03/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:48
Concedida a Medida Liminar
-
02/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/07/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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