TJDFT - 0704412-07.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 18:44
Recebidos os autos
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11/10/2023 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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11/10/2023 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/10/2023 12:30
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de ERICA VIVIANE DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:51
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0704412-07.2023.8.07.0017 Classe Judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte Autora: EMBARGANTE: ERICA VIVIANE DOS SANTOS Parte Ré: EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação movida por ERICA VIVIANE DOS SANTOS em desfavor de EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A., partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte, conforme ID 170058820, fl. 27.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da gratuidade deferida à parte autora (art. 98, §3º, CPC).
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
08/09/2023 13:20
Recebidos os autos
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08/09/2023 13:20
Indeferida a petição inicial
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28/08/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 14:46
Decorrido prazo de ERICA VIVIANE DOS SANTOS - CPF: *11.***.*29-68 (EMBARGANTE) em 21/08/2023.
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22/08/2023 03:41
Decorrido prazo de ERICA VIVIANE DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704412-07.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ERICA VIVIANE DOS SANTOS EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à embargante a gratuidade de justiça, já anotada.
Trata-se de embargos à execução opostos pela inventariante do ESPÓLIO DE SIDNEY COATIO DA SILVA, executado nos autos do processo de execução n.º 0004717-76.2016.8.07.0017, no qual o embargado executa cédula de crédito bancário, em que o falecido figurou na relação jurídica como avalista.
Nas razões dos embargos, a embargante pede a anulação da garantia prestada pelo de cujus, pois, à época da celebração da avença, em 24/04/2014, a embargante e Siney já tinham se casado (05/11/2005).
Assim, teria sido necessária a concessão de outorga marital, nos termos do inciso III do art. 1.647 do CC.
Ocorre que o executado SIDNEY faleceu em 06/12/2017.
Nos termos do inciso I do art. 1.571 do CC, a sociedade conjugal termina com a morte de um dos cônjuges.
Assim, com base no art. 1.649 do Código Civil, o termo inicial do prazo decadencial para pretender a anulação do aval concedido pelo falecido foi o dia da morte.
Portanto, fica a embargante intimada para emendar a inicial, a fim de se manifestar sobre a possível decadência do pedido formulado.
Prazo: 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
25/07/2023 16:44
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:44
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/07/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ERICA VIVIANE DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ERICA VIVIANE DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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26/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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19/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
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19/06/2023 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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19/06/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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